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quinta-feira, 1 de julho de 2021

quem for para o interior recebe mais 4,77 euros/dia e dois dias de férias

Portaria, que determina o valor da compensação do Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior, entra em vigor na quarta-feira.
imagem daqui

"É um incentivo a ir". Os funcionários públicos que optem por trabalhar no interior do país recebem um incentivo de 4,77 euros por dia e mais dois dias de férias por ano, ao abrigo de uma portaria publicada em Diário da República.

Quem é abrangido? O programa de incentivos passa a estar disponível para os assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, não se aplicando, por exemplo, a médicos e professores.
Quais as modalidades? trabalhadores interessados poderão candidatar-se através das modalidades da mobilidade ou do teletrabalho, lembrou.
No caso da mobilidade, os trabalhadores transferem-se para um local de trabalho no interior do país onde haja uma vaga para a sua categoria e funções.
Mas, segundo Alexandra Leitão, tem de ser uma vaga que não possa ser ocupada localmente.
O teletrabalho não pode preencher uma vaga local, terá de ser sempre compatível com as funções do trabalhador em causa e pode ser feito no domicílio, obviamente do interior do país, ou num "espaço de 'coworking' [partilha de espaço de trabalho]", explicou a ministra.
Ou seja, o trabalhador continuará a trabalhar para o mesmo serviço onde estava, em Lisboa ou noutra cidade, mas na sua nova morada no interior, ou num centro de teletrabalho, no mesmo local.
Qual a verba e por quanto tempo? A nova portaria determina que os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais que adiram ao programa, mudando ou alterando temporariamente o local de trabalho para uma área geográfica de baixa densidade, irão receber uma compensação pecuniária de 4,77 euros por dia de trabalho, "o que corresponde à duplicação do subsídio de refeição", ou seja, mais 104,94 euros por mês.
Este incentivo é pago enquanto se mantiverem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição, no máximo durante três anos.
"É um incentivo a ir", disse Alexandra Leitão, acrescentando que "todas as vantagens do programa têm a duração de três anos".
Mais dias de férias? Os trabalhadores em causa terão também direito a mais dois dias de férias, à dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no novo posto de trabalho e ao gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito em simultâneo com o cônjuge ou com a pessoa com quem vivem em união de facto.
Existe ainda a garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos gerais do despacho das matrículas.
Os incentivos não pecuniários também têm duração máxima de três anos, que é o tempo de duração do programa.

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