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terça-feira, 13 de julho de 2021

"aprendizagens essenciais" = "programa mínimo"?

O secretário de Estado Adjunto e da Educação explica que é “no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020” que determina que a partir do próximo dia 1 de setembro, todo o ensino não-superior passa a ser regido pelos princípio do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, pelas chamadas “Aprendizagens Essenciais”, sendo “revogados os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas”.

Ou seja, todos os programas em vigor até ao presente ano são revogados e substituídos por “aprendizagens essenciais”, justificando-se isso no preâmbulo [do documento] com um trabalho que “obedeceu a várias etapas, sendo desenvolvido, desde o final do ano de 2015, através de um processo analítico, reflexivo e participado envolvendo um conjunto de iniciativas, das quais se destacam” uma análise nacional e internacional do currículo, um inquérito dirigido aos professores, que se afirma ter tido uma resposta “significativa” (embora sem quantificar o que isso “significa”) e um  congresso internacional.

E é assim que as “aprendizagens essenciais”, que correspondem à mesma lógica do que em tempos antigos se designava como “programa mínimo” das disciplinas que tinham exame no Secundário, se vai tornar o “referencial” para o nosso ensino básico e secundário. (daqui)

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