A Câmara Municipal
da Maia, a propósito da necessidade de testagem da população estudantil do
concelho, no âmbito da estratégia de prevenção e mitigação da pandemia
COVID-19, numa lógica de proximidade abriu vários pontos de testagem no
concelho, sendo o da nossa área o Posto de Testagem de Pedrouços, situado na
Junta de Freguesia de Pedrouços. Para que a testagem das nossas crianças e
jovens seja célere e não conflitua com a procura por parte da demais população,
a criança ou o jovem deve apresentar-se no posto de testagem com a documentação
necessária já preenchida, sendo imediatamente encaminhada/o para a/o
enfermeira/a de serviço.
Aproveitamos para informar que perante a existência nas turmas de caso(s)
confirmado(s) COVID-19, as principais medidas de controlo são o
isolamento do caso confirmado e o rastreio de contactos de risco. Perante
um caso positivo numa turma, todos os Encarregados de Educação devem ser
de imediato informados que os seus educandos devem ser testados.
O(s) caso(s) confirmado(s), de acordo com os normativos da Direção-Geral da Saúde, fica(m) sujeito(s)
a isolamento no domicílio, durante 7 dias, contados a partir do dia de
realização do teste laboratorial (Teste rápido de antigénio ou teste de deteção
de ácidos nucleicos - PCR), realizado por profissional de saúde, que confirmou
o diagnóstico de infeção pelo vírus SARS-CoV-2.
O(s) caso(s) confirmado(s) pode(m) eventualmente, cumprir 10 ou mais dias
(se existirem sintomas moderados/graves), de acordo com a evolução clínica e orientação
do médico assistente.
O(s) caso(s) confirmado(s) não carecem de teste para cessar o
isolamento, nem de declaração de alta clínica.
Os discentes/docentes/não docentes que contactaram com o(s) caso(s)
positivo(s), nas 48 horas anteriores à realização do teste com resultado
positivo, são considerados contactos de baixo risco, de acordo com
os atuais normativos da Direção-Geral da Saúde, pelo que
devem:
·
Auto monitorizar o
estado de saúde para sintomas sugestivos de COVID-19;
·
Manter as suas atividades
letivas/laborais normais, ou seja, não têm indicação para cumprir isolamento
profilático;
·
Realizar um teste de
pesquisa SARS-CoV-2 (PCR ou teste rápido de antigénio de uso profissional)
idealmente até ao 3º dia após a data da última exposição ao(s) caso(s)
confirmado(s).
·
O teste de rastreio, testagem
gratuita, deve ser realizado nos locais já disponíveis na
comunidade (farmácias, laboratórios e outras entidades devidamente autorizadas
para a realização de teste rápido de antigénio de uso profissional) ou no
Centro de Testagem criado para o efeito pela Câmara da Maia- Centro de
Testagem de Pedrouços (Junta de Freguesia).
. Se os
contactos de baixo risco não realizarem teste de rastreio, se manifestarem
sintomas, devem ficar em casa, até esclarecimento da situação (positivo ou
negativo para SARS-CoV-2).
A documentação que o aluno deve apresentar no Posto de Testagem será
enviada pelos Diretores de Turma/Professores Titulares de Turma e de Grupo aos
Encarregados de Educação. Caso haja necessidade da sua
utilização, o aluno ou o EE deverá recolher a assinatura do docente atrás
mencionado. Caso a recolha da assinatura não seja viável, a validação deve ser
feita nos Serviços Administrativos.
A testagem não é obrigatória por lei, mas é fortemente
recomendada.
A Direção