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quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

comunicado da Direção: Testagem aos alunos SARS- CoV-2

 A Câmara Municipal da Maia, a propósito da necessidade de testagem da população estudantil do concelho, no âmbito da estratégia de prevenção e mitigação da pandemia COVID-19, numa lógica de proximidade abriu vários pontos de testagem no concelho, sendo o da nossa área o Posto de Testagem de Pedrouços, situado na Junta de Freguesia de Pedrouços. Para que a testagem das nossas crianças e jovens seja célere e não conflitua com a procura por parte da demais população, a criança ou o jovem deve apresentar-se no posto de testagem com a documentação necessária já preenchida, sendo imediatamente encaminhada/o para a/o enfermeira/a de serviço.

Aproveitamos para informar que perante a existência nas turmas de caso(s) confirmado(s) COVID-19,  as principais medidas de controlo são o isolamento do caso confirmado e o rastreio de contactos de risco. Perante um caso positivo numa turma, todos os Encarregados de Educação devem ser de imediato informados que os seus educandos devem ser testados.

O(s) caso(s) confirmado(s), de acordo com os normativos da Direção-Geral da Saúde, fica(m) sujeito(s) a isolamento no domicílio, durante 7 dias, contados a partir do dia de realização do teste laboratorial (Teste rápido de antigénio ou teste de deteção de ácidos nucleicos - PCR), realizado por profissional de saúde, que confirmou o diagnóstico de infeção pelo vírus SARS-CoV-2. 

O(s) caso(s) confirmado(s) pode(m) eventualmente, cumprir 10 ou mais dias (se existirem sintomas moderados/graves), de acordo com a evolução clínica e orientação do médico assistente. 

O(s) caso(s) confirmado(s) não carecem de teste para cessar o isolamento, nem de declaração de alta clínica.  

Os discentes/docentes/não docentes que contactaram com o(s) caso(s) positivo(s), nas 48 horas anteriores à realização do teste com resultado positivo, são considerados contactos de baixo risco, de acordo com os atuais normativos da Direção-Geral da Saúde, pelo que devem:    

·  Auto monitorizar o estado de saúde para sintomas sugestivos de COVID-19;   

·  Manter as suas atividades letivas/laborais normais, ou seja, não têm indicação para cumprir isolamento profilático;   

·  Realizar um teste de pesquisa SARS-CoV-2 (PCR ou teste rápido de antigénio de uso profissional) idealmente até ao 3º dia após a data da última exposição ao(s) caso(s) confirmado(s).  

·  O teste de rastreio, testagem gratuita, deve ser realizado nos locais  já disponíveis na comunidade (farmácias, laboratórios e outras entidades devidamente autorizadas para a realização de teste rápido de antigénio de uso profissional) ou no Centro de Testagem criado para o efeito pela Câmara da Maia- Centro de Testagem de Pedrouços (Junta de Freguesia).

. Se os contactos de baixo risco não realizarem teste de rastreio, se manifestarem sintomas, devem ficar em casa, até esclarecimento da situação (positivo ou negativo para SARS-CoV-2).

 A documentação que o aluno deve apresentar no Posto de Testagem será enviada pelos Diretores de Turma/Professores Titulares de Turma e de Grupo aos Encarregados de Educação.  Caso haja necessidade da sua utilização,  o aluno ou o EE deverá recolher a assinatura do docente atrás mencionado. Caso a recolha da assinatura não seja viável, a validação deve ser feita nos Serviços Administrativos. 

A testagem não é obrigatória por lei, mas é fortemente recomendada.  

 A Direção

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