As instituições de ensino superior vão poder definir, a partir do próximo ano letivo, seis conjuntos de provas de ingresso como combinações para entrada num curso, duplicando o número de opções previstas.
A alteração ao regime de ingresso no ensino superior foi publicada esta terça-feira em Diário da República e prevê que "o número de elencos alternativos de provas fixado para cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser superior a seis".
No texto do diploma, o Governo justifica a mudança de três para seis conjuntos de provas de ingresso como forma de assegurar maior flexibilidade aos estudantes e potenciar o acesso ao ensino superior.
Com esta alteração, os candidatos ao ensino superior vão ter mais opções de exames nacionais que podem escolher como prova de ingresso, podendo as instituições fixar até seis elencos de disciplinas de provas para acesso a ciclos de estudo de licenciatura ou mestrado integrado.
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