As novas tabelas de retenção na fonte que acomodam as alterações ao IRS inseridas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) foram esta segunda-feira publicadas em Diário da República, aplicando-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro deste ano.
Foram introduzidas "alterações significativas nas liquidações de IRS" relativas aos rendimentos obtidos em 2025, entre as quais a atualização dos escalões do IRS, a atualização do mínimo de existência para 12.180 euros, garantindo a continuação de isenção de tributação das pessoas que recebem o salário mínimo nacional, ou a atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável em 4,6%.
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