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Precisa de faltar ao trabalho para ficar a tomar conta do seu filho que está doente, mas tem receio de perder rendimentos? A Segurança Social disponibiliza um apoio, pago em dinheiro, para compensar os pais perante estas situações. Neste artigo, explicamos-lhe como pedir e obter o subsídio para assistência a filho.
O que é o subsídio para assistência a filho?
Conforme consta no Guia Prático – Subsídio para Assistência a Filho, disponibilizado pela Segurança Social, o subsídio de assistência a filho “é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente. Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos.”
Desta forma, se precisar de ficar em casa para tomar conta do seu filho porque este ficou doente ou teve um acidente, não deixa de receber uma remuneração e as faltas ao trabalho são justificadas.
No entanto,
conforme estipulado no artigo 19º do
Decreto-Lei nº 91/2009, existe um limite máximo de dias que cada
progenitor pode tirar, a receber o subsídio de assistência a filho. Tenha ainda
em atenção que este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela
mãe:
· Até 30 dias
por ano civil, seguidos ou interpolados, ou durante todo o período de eventual
hospitalização, se o seu filho tiver menos de 12 anos ou se tiver deficiência
ou doença crónica sem limite de idade;
·
Até 15 dias
por ano civil, seguidos ou não, se o filho tiver mais de 12 anos.
Tome nota:
Por cada filho
além do primeiro acresce um dia aos períodos de faltas referidos, com direito
ao correspondente subsídio da Segurança Social.
Quem tem direito à baixa por assistência a filho?
Conforme
mencionado no Guia Prático da Segurança Social, têm direito ao subsídio de
assistência a filho:
· “Trabalhadores
por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social,
incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio;
· Trabalhadores
independentes (a recibos verdes ou empresários em
nome individual);
· Beneficiários
do Seguro Social Voluntário que:
o
Trabalhem em
navios de empresas estrangeiras ou
o
Sejam
bolseiros de investigação;
· Quem estiver a
receber Pensão de
Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de
Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a
Segurança Social;
· Trabalhadores
na pré-reforma,
em situação de redução de prestação de trabalho.”
Quem está em
situação de pré-reforma com suspensão total de atividade, a receber prestações
de desemprego, ou
quem é pensionista de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhe nem
esteja a descontar para a Segurança Social, não tem direito a este apoio. Estão
também excluídos os trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito
curta duração.
Quais os requisitos necessários?
Enquanto
progenitor, para poder beneficiar do subsídio de assistência a filho tem de
cumprir os seguintes requisitos:
·
Pedir o
subsídio nos seis meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para ficar a
cuidar do seu filho;
·
Ter a situação
contributiva perante a Segurança Social regularizada;
·
Cumprir o
prazo de garantia;
·
O outro
progenitor tem de estar a trabalhar e não pode pedir o subsídio pelo mesmo
motivo ou tem de estar impossibilitado de prestar a assistência a família.
Se a criança
ou jovem que beneficiar da assistência a família for maior de idade, tem de
fazer parte do agregado familiar.
Qual é o prazo de garantia?
Para poder
beneficiar deste apoio, no dia em que inicia o período de faltas tem de ter
trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança
Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro (desde que
não se sobreponham) e que assegure o subsídio nestes casos.
O mês em que
inicia a licença também é contabilizado no prazo de garantia, caso necessário,
desde que tenha descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês.
Como pedir a baixa por assistência a filho?
O pedido do
subsídio para assistência a filho pode ser efetuado online, no Portal da
Segurança Social, através do preenchimento do formulário e entrega
da documentação digitalizada. Se preferir, pode pedi-lo presencialmente nos
serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro
Distrital da sua área de residência.
Formulários e documentos necessários
Para pedir o
subsídio de assistência a filho necessita de preencher e entregar, na Segurança
Social, os seguintes formulários:
· Requerimento
de subsídio por assistência a filhos (Modelo
RP5052–DGSS);
· Requerimento
das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (Modelo
RP5003-DGSS).
E ainda os
documentos abaixo, conforme consta no Guia Prático da Segurança Social:
· “Certificação
médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho, com a
identificação do filho e do progenitor que presta a assistência, bem como a
data do início e fim do período do impedimento para o trabalho;
· Certificação
médica da deficiência quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo
dispensada se estiver a ser atribuída uma prestação por deficiência;
· Certificação
médica da doença crónica quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo
apenas exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento;
· Documento da
instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta
Bancária), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em
conta bancária e ainda não ter aderido a esta modalidade de pagamento.”
Note que, se o
seu filho estiver doente e for emitida uma Certificação Média (CIT) pelo SNS
(num centro de saúde ou hospital) que o comprove, essa informação é enviada
diretamente para os serviços da Segurança Social, não necessitando de fazer um
requerimento.
Quanto se recebe?
O montante
diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração
de referência líquida (que entrou em vigor a 1 de abril de 2020), com o limite
mínimo de 65% da remuneração de referência.
A remuneração
de referência é calculada com base no seu vencimento bruto, para determinar um
valor a ser pago, por dia, de um determinado subsídio. Este valor corresponde à
média de remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis
meses dos últimos oito meses, sendo excluídos os subsídios de férias e de
Natal.
Por sua vez,
para calcular a sua remuneração de referência líquida terá de subtrair, ao
valor total da sua remuneração de referência, os valores correspondentes à taxa
de IRS e à taxa contributiva da Segurança Social que é aplicável a si.
Caso resida
nas Regiões Autónomas, o montante do subsídio por assistência a filho é
acrescido de 2%.
Como e durante quanto tempo se recebe?
Pode receber o
subsídio de assistência a filho até 30 dias por ano (de 1 de janeiro a 31 de
dezembro) para filhos biológicos, adotados ou do cônjuge, sendo acrescido um
dia por cada filho além do primeiro.
Caso o(s)
filho(s) tenha(m) idade superior a 12 anos, o limite de dias, por ano, para
receber o subsídio de assistência passa para 15, acrescido de um dia por cada
filho além do primeiro.
Pode receber
este subsídio através de transferência
bancária ou pelo correio, em vale postal, contudo a Segurança
Social aconselha optar pela transferência, uma vez que é um método mais seguro,
rápido e sem atrasos ou extravios.
Quando termina?
O subsídio de
assistência a filho termina definitivamente quando:
·
Deixar de
faltar ao trabalho para ficar a tomar conta do filho;
·
Existir
fraude;
·
Estiver a
trabalhar enquanto receber o subsídio.
Atenção:
Para receber o apoio diretamente na sua conta bancária, deverá inserir o seu IBAN no seu perfil da Segurança Social Direta, ao carregar na opção “Alterar a conta bancária”. Fonte: Sapo
Falhas de memória, dificuldade de concentração ou na capacidade para fazer um raciocínio simples, fintam-nos com frequência. Aqui, não é alheio o acelerado estilo de vida moderno. Má “dieta” para o cérebro, carente de novas experiências. Mas há como o estimular.
Atenta à forma como devemos estimular o cérebro, a psicóloga Sandra de Carvalho Martins elaborou um plano de exercícios divertidos e práticos. Sistematizou-os no livro “Um cérebro à prova de cansaço”. Conversámos com a autora e viajámos ao vasto território que é o cérebro humano.
É ávido de novas experiências, curioso, desperto; sempre em aprendizagem, independentemente da idade, o cérebro está em constante mudança e adaptação. Este órgão é um mundo povoado por 86 mil milhões de neurónios e responsável pela intuição, imaginação, ação, escrita, emoção, consciência. Contudo, tendemos a não o exercitar, acomodando-o a tarefas rotineiras e pouco estimulantes.
Preocupada com a saúde do cérebro dos portugueses, a psicóloga Sandra de Carvalho Martins deu aos escaparates o livro “Um cérebro à prova de cansaço” (edição Planeta). Cansaço que é efeito colateral, entre outros, do modo de vida moderno, do stress, de pouco tempo para o lazer e de maus hábitos de sono. Uma má “dieta” para o cérebro que, não raro, traz falhas de memória, dificuldade na concentração ou na habilidade para fazer um raciocínio simples.
Sandra de Carvalho Martins propõe na sua obra mais de 200 exercícios divertidos e práticos, para o treino das capacidades mentais, quatro para cada dia, ao longo de sete semanas.
Com a psicóloga fazemos uma viagem ao mundo do nosso cérebro, abordando questões como a melhor “dieta” para este órgão com 1,5 kg: “uma boa escolaridade (tanto quanto nos for possível), um estilo de vida intelectualmente estimulante, uma alimentação equilibrada, a prática de exercício físico de forma regular, bons hábitos de sono, o envolvimento social, a meditação, a posse de um bom autoconceito e de uma boa autoestima”, resume Sandra Martins.
Conversa que não esquece as redes sociais e o muito tempo que lhes dedicamos. Moderação é, aqui, palavra de ordem, até porque estamos a subtrair tempo a outras atividades que muito mais bem-estar nos poderiam proporcionar, e muito mais contribuiriam para a saúde do nosso cérebro. Fonte: Sapo
A evidência
científica avoluma-se: o nível médio das águas dos mares está em subida, e a um
ritmo cada vez mais acelerado. Nos últimos 10 anos, acelerou três vezes quando
comparado com as últimas 30 décadas. A Velocidade é quatro vezes superior se
olharmos à verificada no último século.
A Organização das Nações Unidas (ONU) já
avisou que, se nada for feito, até 2100 o mar irá avançar e inundar dezenas de
cidades em todo o mundo. E Portugal é um dos territórios mais vulneráveis a
este efeito. Os dados mostram que, nos últimos 100 anos, as águas já avançaram
12 centímetros na costa da Península Ibérica, e José Ferreira, professor da
Universidade Nova de Lisboa, explica porquê.
Com o degelo do aquecimento global, a água
vai ocupar a um espaço obrigado a uma subida, que “mesmo que mínima, em situação
de tempestade, de sobrelevação meteorológica, ou de intensificação das
tempestades, acaba por causar mais problemas na zona de costa”, adianta o
especialista à SIC.
Segundo indicam projeções da Faculdade de
Ciências da Universidade de Lisboa, a subida prevista de um metro e meio das
águas deixaria o Terreiro do Paço submerso. Mas não é só Lisboa que está em
risco, há outras regiões, como Porto, Setúbal ou Aveiro com maior risco.
“Aumento da erosão, galgamentos, inundações:
todo o pais está sujeito a este risco, é um perigo evidente. Temos território
muito vulnerável. E quais são as zonas mais vulneráveis? Áreas baixas e
arenosas, e as zonas ocupadas pelo homem mais densamente, as zonas urbanas e os
estuários onde desenvolvemos parte da nossa atividade económica, como por
exemplo Setúbal, Porto e Lisboa”, apontou o especialista.
No total, são 11 concelhos em risco de serem afetados pela subida do nível das águas do mar, em Portugal, até 2050, num total de quase 150 mil pessoas. Fonte: Sapo
A evidência
científica avoluma-se: o nível médio das águas dos mares está em subida, e a um
ritmo cada vez mais acelerado. Nos últimos 10 anos, acelerou três vezes quando
comparado com as últimas 30 décadas. A Velocidade é quatro vezes superior se
olharmos à verificada no último século.
A Organização das Nações Unidas (ONU) já
avisou que, se nada for feito, até 2100 o mar irá avançar e inundar dezenas de
cidades em todo o mundo. E Portugal é um dos territórios mais vulneráveis a
este efeito. Os dados mostram que, nos últimos 100 anos, as águas já avançaram
12 centímetros na costa da Península Ibérica, e José Ferreira, professor da
Universidade Nova de Lisboa, explica porquê.
Com o degelo do aquecimento global, a água
vai ocupar a um espaço obrigado a uma subida, que “mesmo que mínima, em situação
de tempestade, de sobrelevação meteorológica, ou de intensificação das
tempestades, acaba por causar mais problemas na zona de costa”, adianta o
especialista à SIC.
Segundo indicam projeções da Faculdade de
Ciências da Universidade de Lisboa, a subida prevista de um metro e meio das
águas deixaria o Terreiro do Paço submerso. Mas não é só Lisboa que está em
risco, há outras regiões, como Porto, Setúbal ou Aveiro com maior risco.
“Aumento da erosão, galgamentos, inundações:
todo o pais está sujeito a este risco, é um perigo evidente. Temos território
muito vulnerável. E quais são as zonas mais vulneráveis? Áreas baixas e
arenosas, e as zonas ocupadas pelo homem mais densamente, as zonas urbanas e os
estuários onde desenvolvemos parte da nossa atividade económica, como por
exemplo Setúbal, Porto e Lisboa”, apontou o especialista.
No total, são 11 concelhos em risco de serem afetados pela subida do nível das águas do mar, em Portugal, até 2050, num total de quase 150 mil pessoas. Fonte: Sapo
A história das pessoas que morreram na revolução de 25 de Abril de 1974 está a ser transposta para cinema, no filme "Revolução (sem) sangue", de Rui Pedro Sousa, cuja rodagem termina este mês.
“Revolução
(sem) sangue” é uma longa-metragem de ficção que quer “mostrar aos espectadores
como foi a revolução na perspetiva do povo”, contando a história verídica de
cinco pessoas que morreram a 25 de Abril de 1974, explicou o realizador Rui
Pedro Sousa em entrevista à agência Lusa.
“O nosso filme mostra como a nossa revolução foi
importantíssima e determinante, mas também conta aquela parte de, caramba,
mesmo assim houve cinco jovens que tinham muitos sonhos programados que viram
esses sonhos terminados”, disse.
As cinco pessoas retratadas são Fernando Giesteira,
João Arruda, Fernando Reis e José Barneto, que tinham entre 18 e 38 anos e que
morreram alvejados pela PIDE/DGS, na Rua António Maria Cardoso, em Lisboa, sede
daquela polícia política do Estado Novo.
A eles junta-se ainda António Lage, funcionário da
PIDE/DGS, que foi baleado por um militar.
O filme é uma ficção ancorada na recolha de
informações dadas por familiares, por intervenientes do 25 de Abril de 1974,
pelos historiadores António Araújo e Irene Pimentel e pelos jornalistas Fábio
Monteiro e Jacinto Godinho, refere a produtora Filmesdamente.
No retrato das cinco vítimas, a produção contou com o
apoio e o consentimento da maioria das famílias, exceto dos herdeiros de José
Barneto, por falta de consenso entre familiares, o que limitou a abordagem à
vida deste homem, explicou o realizador.
Ainda assim, Rui Pedro Sousa reconheceu que “estas
famílias estão todas muito agradecidas por se fazer o projeto”, porque resgata
a memória daqueles que morreram.
“Mas o que me deixou mais intrigado é que nunca se
fala dessas cinco pessoas. Há uma placa na Rua António Maria Cardoso, nem
sequer foi posta pelo Governo, foi posta por pessoas desconhecidas, mas mesmo
assim dois dos nomes dos que morreram estão errados”, recordou.
Sobre o ângulo de abordagem do filme, o realizador deu
como exemplo as filmagens feitas no Largo do Carmo, para recriar um dos
momentos significativos da revolução, com a rendição do então primeiro-ministro
Marcello Caetano.
“Quando
filmámos no Carmo, a câmara nunca chega a estar junto do [capitão] Salgueiro
Maia e dos militares; fica sempre junto das personagens do povo, que estavam lá
longe a ver. […] É mostrar a revolução na perspetiva destas pessoas, que não se
conheciam de todo e acabam por estar no sítio errado, à hora errada”, disse.
Segundo Rui Pedro Sousa, o arco temporal da narrativa é entre 23
e 30 de abril de 1974, mas o ponto central é o tiroteio no dia da revolução.
“Basicamente estamos a mostrar as pessoas a viverem as suas
vidas normais numa ditadura. Um era um ativista muito forte e por detrás de
coisas clandestinas [por exemplo]. Morrem por uma liberdade que não chegaram a
conhecer, mas que foi importante para todos nós”, justificou o realizador.
O filme, que teve apoio financeiro do Instituto do Cinema e
Audiovisual é protagonizado por Rafael Paes, Lucas Dutra, Diogo Fernandes e
Manuel Nabais, entre outros.
A rodagem começou no final de agosto e estende-se por outubro em espaços interiores e exteriores de Lisboa. A estreia de “Revolução (sem) sangue”, primeira longa-metragem de Rui Pedro Sousa, de 37 anos, está prevista para o dia 25 de abril de 2024. Fonte: Sapo
Lisboa é uma das três
finalistas do prémio Cidade Europeia da Inovação (iCapital), concorrendo com
Lviv (Ucrânia) e Varsóvia (Polónia), sendo a vencedora anunciada em 27 de
novembro, na entrega dos prémios, anunciou hoje a Comissão Europeia.
A cidade vencedora na categoria iCapital receberá um prémio de um milhão de euros, enquanto as outras duas finalistas receberão 100 mil euros cada, indica a informação divulgada.
Na cerimónia da entrega de prémios, marcada para 27 de novembro
em Marselha (França), vencedora do iCapital em 2022, serão ainda revelados a
vencedora e as duas segundas classificadas na categoria Cidade europeia
inovadora em ascensão, a que concorrem Cork (Irlanda), Linkoping (Suécia) e
Pádua (Itália).
Nesta categoria, os prémios são de 500 mil euros para o primeiro
classificado e 50 mil para cada um dos outros dois finalistas.
Apoiado pelo Conselho Europeu da Inovação, no quadro do programa Horizonte Europa, os prémios atribuídos recompensam o papel das cidades na definição do ecossistema local de inovação e na promoção de inovações revolucionárias, segundo a nota de imprensa da Comissão Europeia. Fonte: Sapo
A iraniana Narges Mohammadi foi galardoada, esta sexta-feira, com o prémio Nobel da Paz, pela sua “luta pelas mulheres do Irão contra a opressão” e combate para "promover os direitos humanos e a liberdade de todos".
Segundo o comunicado oficial Narges "é uma mulher, uma defensora dos direitos humanos e uma lutadora pela liberdade" e "a sua corajosa luta teve custos pessoais tremendos. No total, o regime prendeu-a 13 vezes, condenou-a cinco vezes e sentenciou-a a um total de 31 anos de prisão e 154 chicotadas. Neste preciso momento, a Sra. Mohammadi continua na prisão".
O prémio da paz deste ano pretende
reconhecer "as centenas de milhares de pessoas que, no ano passado, se
manifestaram contra as políticas de discriminação e opressão do regime
teocrático do Irão contra as mulheres", explicou o comité norueguês. "O
lema adotado pelos manifestantes -- "Mulher-Vida-Liberdade" --
expressa adequadamente a dedicação e o trabalho de Narges Mohammadi",
referiu. Fonte: Expresso
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| foto de: Jessica Gow/AFP |
A Real Academia Sueca das Ciências considera que se está a “começar a explorar o potencial destas partículas minúsculas”.
Todas as categorias são anunciadas em Estocolmo, Suécia, exceto o Nobel da Paz que, será atribuído pelo Comité Nobel Norueguês, em Oslo, capital da Noruega. Os vencedores da edição deste ano dos prémios Nobel vão receber um milhão de coroas suecas extra, elevando o valor total recebido pelos premiados para 11 milhões de coroas suecas (cerca de 925 mil euros). Fonte: Sapo
"Portugueses atrasam muito a procura de ajuda."
A depressão é um dos problemas de saúde mais prevalentes na União Europeia, afetando cerca de 50 milhões de pessoas. Portugal ocupa a 5ª posição entre os países com mais casos – cerca de 8% dos portugueses estão diagnosticados com essa perturbação.
Falámos com a médica psiquiatra Inês Homem de Melo sobre o estado da saúde mental em Portugal a propósito do Dia Europeu da Depressão (assinalado a 1 de outubro).
Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), houve um aumento de 304% no consumo de antidepressivos em Portugal entre 2000 e 2020. Devemos estar preocupados com este número ou significa que já não temos um problema de subdiagnóstico?