Ontem assinalou-se o Dia Nacional do Dador de Sangue e não é clichê dizer que fazer esta dádiva pode mesmo salvar vidas: o sangue tem uma constituição e composição complexa, e é essencial à sobrevivência do ser humano. Assim hoje é dia de apelar à solidariedade de todos os que podem dar sangue, para que o façam e ajudem os hospitais nacionais a enfrentar o flagelo da falta de reservas.
No entanto, há alguns critérios a ter em atenção para ser dador de sangue:
- Ter 18 ou mais anos
- Ter pelo menos 50 kg
- Tomar a decisão de dar sangue de forma consciente e livre
- Sentir-se saudável e levar um estilo de vida que garanta que a eventual transfusão é segura
- Atender ao exame médico e responder com sinceridade e verdade às perguntas que são colocadas
Também há cuidados a ter antes e depois de doar sangue:
- Fazer uma refeição ligeira antes da dádiva
- Reforçar a hidratação no próprio dia e no dia anterior, bebendo muita água e chá, por exemplo
- Evitar grandes períodos de exposição solar no dia em que dá sangue
- Evitar exercício físico no dia da dádiva
Há certas profissões e hobbies que integram atividades perigosas, a serem avaliadas pelo profissional de saúde que acompanha a dádiva, pelo que pode ser necessário aguardar 12 horas para o seu reinício.
Benefícios associados
Os dadores de sangue têm um Cartão Nacional do Dador de Sangue, que os identifica, que tem registo de todas as dádivas efetuadas na base de dados e dá alguns benefícios: a apresentação do cartão dá direito a isenção de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no SNS.
Outros benefícios
A dádiva de sangue em Portugal é benévola, e depende da consciência individual de cada um e do dever cívico. Desde 2014 que se estabeleceu o Estatuto do Dador de Sangue, que estipula o “direito ao seguro do dador, por parte do dador ou candidato a dador de sangue”
“A dádiva de sangue é um ato seguro, no entanto não isento da possibilidade de ocorrência de algum incidente ou reação adversa para o dador, pelo que a existência de um seguro nos termos do presente diploma legal, permitirá aos serviços de sangue e aos dadores, dispor da garantia de que as complicações e acidentes relacionados com a dádiva de sangue serão devidamente reparados. Assim, através deste seguro, pretende-se garantir ao dador de sangue ou candidato a dador, o direito a ser indemnizado pelos danos resultantes da dádiva de sangue ou de acidentes que estes possam sofrer no trajeto de ida para o local de colheita e de regresso deste, quando convocados para a dádiva de sangue”, estipula a legislação em vigor.
São estes os direitos do Dador de Sangue:
a) Ao respeito e salvaguarda da sua integridade física e mental;
b) A receber informação precisa, compreensível e completa sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue;
c) A não ser objeto de discriminação;
d) À confidencialidade e à proteção dos seus dados pessoais, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da legislação em vigor;
e) Ao reconhecimento público;
f) À isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor;
g) A ausentar -se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;
h) Ao seguro do dador;
i) À acessibilidade gratuita ao estacionamento dos estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue. @ Sapo
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