A denúncia é da Fenprof
(Federação Nacional de Professores) que garante que o Ministério da Educação e
Ciência (MEC) deu orientações às escolas para cortar um dia inteiro de salário
sempre que os docentes façam greve às avaliações, faltando às reuniões de conselho
de turma sem ter outra atividade nesse dia.
«A orientação que é dada pela Direção Geral dos Estabelecimentos
Escolares (DGEsTE) às escolas, sobre como calcular o desconto a efetuar quando
um docente falta a uma reunião de conselho de turma, não tendo nesse dia outro
tipo de atividade, é ilegal», acusa o sindicato, em nota enviada às redações.
A Fenprof sustenta que, sendo de 35 horas o horário de trabalho
dos professores, em média cada dia corresponde a sete horas, «incluindo,
naturalmente, a componente individual de trabalho», pelo que «correspondendo
cada reunião a duas horas de trabalho diário, seria absolutamente ilegal que,
faltando o professor apenas a esse período de atividade, lhe fosse descontado
um dia de salário».
O problema é, segundo os sindicalistas, ainda mais grave porque
o cálculo está a ser feito sem ter em conta a componente não letiva do horário
de trabalho dos docentes.
«A aplicação informática que o MEC colocou à disposição das
escolas para o lançamento dos salários dos docentes, calcula o valor dessa hora
a partir das 22 horas lectivas o que faz, de imediato, aumentar o valor do
desconto», afirma a Fenprof, que vai recorrer à Justiça. @sol.pt
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