“A incerteza e o tom de ameaça usado pelo MEC poderão levar os directores a mandarem para concurso mais professores do que seria necessário”, teme Manuel Pereira, o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE),
Em causa está um procedimento habitual: a indicação, por parte das direcções, dos professores de que a escola necessitará no ano lectivo seguinte e daqueles que se prevê que fiquem sem componente lectiva. Estes têm de se apresentar a concurso, para colocação noutra escola.
O problema, segundo o dirigente da ANDE, é que “este ano o pedido às escolas para que façam a lista de professores com horário zero está a ser feito antes de serem conhecidos os resultados dos exames nacionais e das matrículas e num quadro de inúmeras alterações, entre as quais as decorrentes da reestruturação dos currículos”.
“Objectivamente não temos dados que nos permitam prever quantos professores, e de que grupos, vamos precisar e, consequentemente, quantos ficarão sem componente lectiva”, afirma Manuel Pereira. Considera que, “neste contexto, é ainda mais grave, inapropriado e inaceitável o tom ameaçador com que o MEC se dirige aos directores”. @ PÚBLICO
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Em causa está um procedimento habitual: a indicação, por parte das direcções, dos professores de que a escola necessitará no ano lectivo seguinte e daqueles que se prevê que fiquem sem componente lectiva. Estes têm de se apresentar a concurso, para colocação noutra escola.
O problema, segundo o dirigente da ANDE, é que “este ano o pedido às escolas para que façam a lista de professores com horário zero está a ser feito antes de serem conhecidos os resultados dos exames nacionais e das matrículas e num quadro de inúmeras alterações, entre as quais as decorrentes da reestruturação dos currículos”.
“Objectivamente não temos dados que nos permitam prever quantos professores, e de que grupos, vamos precisar e, consequentemente, quantos ficarão sem componente lectiva”, afirma Manuel Pereira. Considera que, “neste contexto, é ainda mais grave, inapropriado e inaceitável o tom ameaçador com que o MEC se dirige aos directores”. @ PÚBLICO
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Foi hoje divulgada, no site da DGAE – Direção-Geral da Administração Educativa –, uma nota informativa que abre os procedimentos,por parte dos agrupamentos e escolas não agrupadas, para a indicação dos Docentes sem Componente Lectiva (horário zero). A aplicação para o efeito estará disponível até à próxima 6.ª feira, dia 6 de Julho.
O Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de Junho [novo diploma de concursos] estabelece novas regras de graduação dos docentes (artigo 11.º) bem como critérios objetivos para a determinação de quais os docentes que poderão / deverão apresentar-se a esseconcurso (artigos 28.º e 29.º). @SPN
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