A propósito do aqui foi divulgado do blogue do Arlindo, artigo 79º concede mais horas de redução letiva do que as que têm sido concedidas, o MEC fez sair uma Circular sobre o artigo 79º Download do documento (PDF, 284KB)
que mantém a versão oficial do MEC sobre o assunto e remete para canto a resposta de Mário Pereira à Provedoria de Justiça.
Mesmo sendo este o entendimento correto sobre o assunto, não deixo de fazer o reparo à forma como as leis são escritas e como por vezes a sua má redação provoca a dificuldade de entendimento em quem as lê e analisa.
Seria muito mais simples que a legislação fosse feita de uma forma clara. sem que levasse a diferentes interpretações conforme a leitura de quem a faça.
Pelo menos o alerta que foi feito aqui relativamente à resposta do artigo 79º levou a que finalmente, ao fim de 8 anos, saísse uma resposta oficial de uma Direção-Geral em forma de circular. @ blog DeAr Lindo
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