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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

artigo 79º concede mais horas de redução letiva do que as que têm sido concedidas


Leiam, ainda, a informação disponibilizada no blogue do Arlindo.

Redução da Componente Letiva ao Abrigo do Artigo 79º, por arlindovsky, 20 de Fevereiro de 2015
Porque conheço escolas que até hoje ainda não deram as devidas reduções do tempo de serviço aos docentes que completaram 50, 55 ou 60 anos deixo aqui este documento do Ex-Diretor-Geral da Administração Escolar em resposta à provedoria de Justiça e que esclarece que aos 50 anos de idade o docente tem direito a mais 2 horas de redução mesmo que já tenha 2 horas de redução pelas regras anteriores.

O documento em PDF pode ser descarregado aqui.
Assinalei o ponto 4 a vermelho para se centrarem nesse ponto e não no resto do documento. Sim, porque eu sei que muitas escolas têm vindo a recusar a atribuição destas horas de redução por motivos infundados e que ficam esclarecidos com esta interpretação do Diretor-Geral.

3 comentários:

AR disse...

"Estão mexendo no meu bolso!"

CRESCER disse...

O documento em PDF pode ser visto, clicando na palavra "aqui".

2015 disse...

http://correntes.blogs.sapo.pt/?wref=bif

(copie e cole no browser para poder ler)