Número total de visualizações de páginas

quinta-feira, 12 de março de 2015

carta a Nuno Crato ou o desacordo no acordo

O direito ao contraditório

Os Professores, os Correctores dos exames, não podem ser compelidos a “aplicar” normas manifestamente inconstitucionais. @ PÚBLICO   IVO MIGUEL BARROSO 


Excelentíssimo Senhor Professor Doutor NUNO CRATO,
M.I. Ministro da Educação,
1. O “Acordo Ortográfico” de 1990 (AO90) não é, em rigor, um “Acordo”, uma vez que, internamente, não tem consistência ao nível da “unificação” da ortografia, e, externamente, Angola e Moçambique não o ratificaram; não é “novo” (antes remonta aos Projectos do AO86, que, por seu turno, remonta ao Projecto de AO75, começado a ser preparado em 1971); e controversamente é “ortográfico”, devido às facultatividades irrestritas que consagra e aos pressupostos metodológicos desactualizados em que assenta (por exemplo, no que diz respeito à alegada aproximação da escrita à fala, a pretensa primazia da oralidade, quando, ao invés, a ortografia não é um conjunto de representações de sons; as “pronúncias” contingentes (nem sequer, em rigor, correspondentes à “fonética”); as discriminatórias “pronúncias cultas da língua”).
2. O modo como o prazo de transição foi antecipado pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 para todo o sistema de ensino padece de graves inconstitucionalidades [1] (para o efeito, foi intentada uma acção judicial popular, por mais de 100 personalidades [2], para reposição e correcção de erros que o Governo teima em não reconhecer).
O AO90 é “um monumento de incompetência e ignorância” [3], um experimentalismo social no mínimo a-científico, executado sem quaisquer estudos prévios minimamente credíveis sobre o respectivo impacto e, ao que tudo indica, só poderá dar maus resultados.
Para demonstrar a afirmação, basta notar dois factos, entre muitos outros:
1) Os Pareceres, pedidos em 2005 pelo Instituto Camões, foram todos contra a ratificação do 2.º Protocolo Modificativo, que viria a suceder em 2008; 2) um ex-Presidente da Associação Portuguesa de Escritores e Livreiros, Administrador e Director Editorial do Grupo Porto Editora, o principal Grupo económico que está a imprimir os manuais escolares “acordizados”, foi sempre contra o AO90, pelo menos até Março de 2011, quando cedeu, face à posição de o Estado mandar implementar o AO90 no sistema de ensino a partir de Setembro desse ano de 2011 [4]).
3. O AO90, já de si, é mau [5].
Mas há pior: o Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), através do conversor Lince e “Vocabulário Ortográfico do Português”, e outros Linguistas em várias entidades públicas (por exemplo, na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, editora do “Diário da República”) têm “executado” o AO90, com ampla redução das facultatividades permitidas.
Ora, esta é uma violação ostensiva quer da letra das inúmeras Bases do Anexo I, quer do espírito do Tratado do AO90, que prevêem facultatividades irrestritas. Os instrumentos oficiais e privados têm suprimido, “a torto e a direito”, as consoantes “c” e “p”; o que, ironia das ironias, faz com que os laços com os Países de Língua Oficial Portuguesa, incluindo o Brasil, sejam deslaçados, ficando Portugal com ortografia diferente da ortografia do Brasil!
Por outras palavras, a (alegada) “implementação” do AO90 desunifica a grafia “acordizada” de Portugal relativamente à do Brasil (v. g., “perspetiva”, por “perspectiva”).
Isto tem uma agravante injustificável a todos os títulos, uma vez que cria, a partir do nada, centenas de palavras novas, inexistentes nas ortografias do Brasil e de Portugal (“conceção”, por “concepção”; “contraceção”, por “contracepção”; “anticoncetivo”, por “anticonceptivo”; “receção”, por “recepção”; “perceção”, por “percepção”; “confeção”, por “confecção”).
Outras palavras têm dupla grafia no Brasil, sendo que as que têm consoantes etimológicas são mais frequentes: “perspectiva”, “respectivo”, “aspecto”. Ora, em Portugal, as consoantes “c” e “p” são cilindradas; com isso afastando a ortografia portuguesa da ortografia maioritariamente praticada no Português do Brasil.
O caos ortográfico grassa nos vários dicionários, correctores e conversores no que tange a outras regras arbitrárias e ilógicas, estranhas à nossa forma de pensar, e fonologia, quase impossíveis de decorar.
                                                                                                                                                                                IVO MIGUEL BARROSO 

Sem comentários: