O parlamento aprovou na passada sexta feira a classificação da violação como crime público. Assim sendo, informação proveniente de diversas fontes (a declaração de uma testemunha, denúncia ou investigação criminal) é suficiente para a dar início ao processo crime, não sendo necessário apresentação de queixa por parte da vítima.
Esta aprovação surge mais de uma década após a convenção de Istambul (2011), assinada para combater a violência contra as mulheres, onde entre várias recomendações, se pedia que os Estados membros considerassem a violação e a coação sexual um crime público. Foi ratificada por Portugal em 2013 e entrou em vigor em 2014.

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