Há uns dias atrás, o Diretor do nosso Agrupamento enviou uma carta a todos os encarregados de educação dos nossos meninos.
Os diretores de turma foram os responsáveis pela entrega. No entanto, porque alguém se pode ter esquecido de fazer chegar aos pais tão importante missiva, aqui fica para conhecimento de todos.
Exm.º
Encarregado de Educação:
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É com muito gosto que me dirijo
a V.Exa. neste início do novo ano letivo de
2015/2016, no sentido de lhe desejar, em meu nome pessoal e de todo o restante
elenco desta Escola Secundária, as maiores venturas no percurso escolar do seu
educando, bem como na sua vida pessoal e profissional, e aproveito o ensejo
para lhe fornecer algumas indicações que, presumo, muito interesse terão para o
bom funcionamento das atividades que decorrerão ao longo deste ano letivo.
Assim, para o conhecimento das
características da escola secundária de Águas Santas, quer a nível de espaços
físicos quer a nível da estrutura organizacional e funcional, e para não lhe
“roubar” muito tempo nesta pequena mensagem, recomendo-lhe a consulta do
“portal.aescas.net”, na Internet, onde poderá colher todas as informações
necessárias.
Entretanto, há algumas
informações que lhe queria transmitir, em razão da sua especificidade e que,
por norma, são do desconhecimento dos Encarregados de Educação. Uma delas tem a
ver com as normas de funcionamento do Seguro Escolar, que passo a referir.
Considera-se acidente escolar o
que ocorra durante as atividades programadas pela escola ou no percurso
casa-escola-casa, dentro do período de tempo considerado necessário para o
aluno efetuar esse percurso.
As deslocações do aluno em
bicicleta, no percurso casa-escola-casa, não estão cobertas pelo seguro
escolar.
Sempre que ocorra um acidente
escolar, o aluno ou o E. E. deverá comunicar essa ocorrência ao S.A.S.E. ou à
Direção da escola, no prazo de 48 horas.
O Seguro Escolar funciona em
regime de complementaridade do sistema ou subsistema de saúde de que o aluno é
beneficiário, isto é, apenas reembolsa a verba não suportada pelo seu sistema
ou subsistema de saúde.
Para ser coberta pelo Seguro
Escolar a assistência médica e de enfermagem terá de ser prestada em
estabelecimentos de saúde pública (hospitais e centros de saúde), com exceção
dos seguintes casos:
- impossibilidade de tratamento
naqueles estabelecimentos, desde que devidamente comprovados pelos respetivos
serviços;
- serviços de estomatologia;
- assistência prestada por
serviço de saúde privado com acordo com o sistema/subsistema de saúde de que o
aluno é beneficiário.
O E.E. deve apresentar na
escola, recibos de todas as despesas bem como cópia do receituário médico, no
caso de haver prescrição de medicamentos e/ou tratamentos.
Nos casos de atropelamento, o
Seguro Escolar só atua depois de haver decisão judicial relativamente à culpa
dos intervenientes. Torna-se, por isso, indispensável que o E.E. comunique a
ocorrência à autoridade policial local (P.S.P./G.N.R.), formalizando queixa.
Contudo, em caso de atropelamento, o Seguro Escolar assegura sempre o pagamento
das despesas relativas à primeira assistência médica.
Estas indicações não dispensam a leitura
dos documentos que regulamentam o Seguro Escolar (Portaria 413/99, de 8 de
Junho – Circular Conjunta DEB/DES n.º 28/94, de 7 de Outubro – Instruções do
IASE) os quais se encontram à disposição dos interessados nos Serviços de Ação
Social Escolar desta escola.
Outra das informações que considero muito importante e à
qual o próprio Ministério da Educação tem privilegiado na sensibilização de
toda a comunidade escolar, diz respeito à atenção que devemos – escola, Encarregados
de Educação e pais – prestar ao tipo e qualidade da alimentação praticada pelos
nossos alunos, educandos e filhos, isto numa perspetiva de prevenção de algum
tipo de doenças associadas a alimentação pouco saudável e ao recrudescimento da
obesidade na adolescência. Neste contexto, é meu dever alertá-lo para o facto
de a Escola Secundária de Águas Santas dispor de um Refeitório concessionado,
apto a servir refeições completas – sopa, prato de peixe ou carne, pão e
sobremesa (fruta ou doce) – e de valor nutritivo adequado a jovens em idade
escolar, tudo por um preço muito económico, que para os alunos tem o valor de €1,46
e para os funcionários, professores ou outros utentes tem o preço de €4,10.
Deste modo, sempre que o seu educando não possa ir a casa para fazer a refeição
do almoço, existe esta alternativa, ao mesmo tempo económica e de qualidade
que, embora respeitando sempre a liberdade de decisão que a cada Encarregado de
Educação compete tomar, deve ser levada em conta, pois é sabido que alguns
alunos optam por almoçar fora da escola, pagando bastante mais por uma refeição
de qualidade inferior e menos saudável.
A propósito da
qualidade das refeições servidas no refeitório da escola, e no caso de a
desejar comprovar por si próprio, terei o gosto de o “convidar” a vir almoçar
no dia que lhe aprouver, solicitando-lhe apenas, e por razões óbvias, que nos
dê conhecimento prévio desse facto, adquirindo de véspera a sua senha reservada
a outros utentes e com o preço de €4,10.
A afixação das ementas, que são
variadas, é feita no final da semana que antecede a semana a que se referem e
podem também ser consultadas na plataforma do Portal atrás referido, o mesmo
podendo ser feito em relação à marcação e compra das senhas de refeição para
qualquer dia da semana, tendo essa marcação de ser feita, no mínimo, de
véspera.
Recomendo-lhe ainda que, no
acompanhamento que certamente fará do seu educando, mantenha quanto possível um
contacto estreito com a escola, privilegiando nessa relação a figura do Diretor
de Turma, de forma a manter-se sempre informado sobre o seu andamento nas atividades
letivas, quer em termos de aproveitamento, assiduidade e disciplina, ou outros
que eventualmente possam ocorrer, ajudando-nos a combater um dos maiores
problemas da educação nos dias de hoje que é o abandono escolar precoce e
paralelamente ajudar-nos a baixar as taxas de insucesso escolar.
Finalmente, solicito-lhe ainda
que, logo que estejam distribuídos os cartões de identificação dos alunos – o
que acontecerá brevemente – providencie no sentido de o seu educando o trazer
diariamente para a escola e sinalize a sua entrada nos torniquetes da portaria,
pois todos os pagamentos serão feitos exclusivamente por essa via, para além de
nos ajudar no controlo das entradas na escola e reflexamente contribuir para o
incremento da segurança escolar.
A propósito de segurança
escolar e da necessidade da sua otimização, e ainda relativamente a entradas e
saídas da escola por parte dos alunos, apelo à sua especial atenção para um
conjunto de normas recentemente aprovadas em Conselho Geral de Escola, no
sentido de disciplinar as entradas e saídas dos alunos na escola e restringir
as saídas dos mesmos durante os horários
letivos, normas essas que serão amplamente divulgadas pelos meios normalmente
utilizados.
Renovando os votos de um bom
ano letivo para todos e encontrando-me sempre ao dispor, envio-lhe cordiais
saudações.
O Diretor,
Manuel Carneiro Ferreira