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No
dia 20 de Novembro de 1959, por aprovação unânime, a Assembleia-geral das
Nações Unidas proclamou a Declaração dos Direitos da Criança.
Esta Declaração é uma adaptação especial de algumas partes da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, mas só para as crianças.
A luta para que esses direitos sejam respeitados é difícil e não acaba nunca. Por isso, quando a Declaração dos Direitos da Criança completou 30 anos, em 20 de Novembro de 1989, a ONU também aprovou a Convenção sobre os Direitos da Criança, documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.
A luta para que esses direitos sejam respeitados é difícil e não acaba nunca. Por isso, quando a Declaração dos Direitos da Criança completou 30 anos, em 20 de Novembro de 1989, a ONU também aprovou a Convenção sobre os Direitos da Criança, documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.
A
Convenção assenta em quatro pilares fundamentais, que estão relacionados com
todos os outros direitos das crianças:
A não
discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver
todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em
qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
O interesse
superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e
decisões que lhe digam respeito.
A
sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de
acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças
possam desenvolver-se plenamente.
A opinião da
criança, que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta
em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
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