O Que Significa, Jurídica E/Ou Fiscalmente, Uma Redução Remuneratória?
Posted by Paulo Guinote
Se não é uma taxa, é um imposto? Não… é uma redução da remuneração… sendo assim é obviamente inconstitucional…
Lei 55-A/2010
Artigo 19.º
Redução remuneratória
A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1500, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 1500 e inferiores a € 2000;
b) 3,5 % sobre o valor de € 2000 acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2000 até € 4165;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 4165.
3 comentários:
Espantoso!
E já reclamaram? Eu, sim.
E afinal há portugueses que estão dentro da constitucionalidade, a TAP e outras Empresas Públicas não aplicaram a redução dos salários....E esta, heim?
Eu também reclamei mas...
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