A Direção Geral da Saúde pede controlo apertado às escolas que continuam a não cumprir orientações para alimentação saudável. Já a Ordem dos Nutricionistas defende que o Parlamento crie uma lei para regular a oferta alimentar nas escolas, como acabou de fazer com a publicidade dirigida a menores.
Uma das razões para o incumprimento parece estar no facto de as normas publicadas no documento "Bufetes escolares - Orientações" serem vistas apenas como recomendações sem força de lei, ao contrário do acontece em relação às instituições do SNS, para as quais foi criada legislação específica que proíbe esses produtos. "Mas essa ideia está errada, esse documento é lei", sublinha a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da DGS. Maria João Gregório sublinha esse ponto várias vezes - a força legal das normas aprovadas em 2012 - para rejeitar a ideia de que faz falta legislação nesta área. "É neste documento que têm de estar definidas as regras e não é por falta de atenção do Estado e de legislação que continuam a existir problemas".
As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas. @ DN (adaptado)
As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas. @ DN (adaptado)
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