É entrar, senhorias, a ver o que cá se passa
sete ratos, três enguias e uma cabra abracadabra
C I R C U L A R Nº B10050664R ᴏ
Data: 03-12-2010
I. TRANSIÇÃO DE CARREIRA DOENTE
Artigo 7.º do DL n.º 75/2010
1. Os docentes (professores e professores titulares) transitam para a categoria única da nova estrutura
mantendo os índices remuneratórios auferidos. O tempo de serviço prestado no respectivo escalão e índice
é contabilizado no escalão e índice de integração.
2. A contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira é sempre aferida considerando-
se o tempo de serviço efectivamente prestado no escalão e índice em que o docente está posicionado,
salvaguardando o disposto na Lei n.º 43/2005, de 29/08 e na Lei n.º 53-C/2006, de 29/12 (desconto do tempo de serviço no período de 30.08.2005 a 31.12.2007).
3. A transição para a nova categoria e escalão efectua-se a 24.06.2010 sem quaisquer formalidades e
mediante a elaboração pelo estabelecimento escolar de lista nominativa, a afixar em local apropriado.
4. Docente do nível de qualificação 2 - continua a aplicar-se a estes docentes o disposto no n.º 9 do artigo
10.º do Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
(...)
Por pudor, não publicamos o resto da circular. O círculo vermelho no canto superior direito é revelador do nosso descontentamento.
4 comentários:
Então, quem progride, hem?
Eu, não.
Eu também não.
E eu também não.
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