A proposta de alteração ao decreto-lei que define o Regime de Autonomia, Administração e Gestão Escolar foi um compromisso assumido pelo Governo durante as negociações sobre o novo modelo de avaliação e "procura ir ao encontro dos anseios de professores e escolas relativamente a estruturas de coordenação, afirma um comunicado da tutela".
Neste proposta, a ser discutida com as estruturas sindicais no final do mês, a avaliação de desempenho do diretor deixa de ser competência exclusiva do diretor regional de educação, como até aqui. O responsável máximo da escola passa a ser avaliado pelo Conselho Geral, órgão no qual estão representados professores, funcionários, pais, alunos e autarquias, todos os elementos que conhecem e acompanham de perto o seu trabalho.
O coordenador de departamento deixa de ser designado pelo diretor e passa a ser eleito pelo respectivo departamento, entre uma lista de três docentes propostos pelo diretor, ao passo que o número máximo de departamentos curriculares deixa de ser definido pela tutela e passa a ser definido no regulamento interno das escolas.
"Sendo um dos objetivos do Programa do Governo o estabelecimento e alargamento dos contratos de autonomia das escolas, passam a ser princípios orientadores para a celebração deste tipo de contratos a melhoria dos resultados escolares, a diminuição do abandono e o desenvolvimento de instrumentos rigorosos de avaliação e acompanhamento do desempenho que permitam aferir a qualidade do serviço", esclarece a tutela.
O documento prevê ainda que a oferta de cursos com planos curriculares próprios passe para a competência das escolas com contrato de autonomia.@JN
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