A 6 de fevereiro, o CRESCER recomendou a leitura do Despacho n.º 2162-A/2013 de 5 de fevereiro, que regulamenta os exames. Hoje, destaca alguns dos seus pontos essenciais:
Ponto 30 - …Os exames finais
nacionais têm lugar em duas fases a ocorrerem em Junho e Julho. A 1ª fase
dos exames finais nacionais tem carácter obrigatório para todos os
alunos internos e autopropostos.
Ponto 32 – Os alunos que faltarem
à 1ª fase dos exames finais nacionais, não são admitidos à 2ª fase dos exames,
sem prejuízo das condições específicas a prever no Regulamento das Provas e dos
Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Ponto 33 – Os alunos que tenham
realizado exames na 1ª fase podem ser admitidos à 2ª fase dos mesmos exames,
desde que:
a) Sejam alunos internos e não
tenham obtido aprovação nas disciplinas em que se realizaram exame na 1ª fase,
caso em que são inscritos automaticamente na 2ª fase;
b) Sejam alunos
autopropostos e não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que
realizaram exame na 1.a fase, caso em que têm de se inscrever obrigatoriamente na 2.a fase;
c) Pretendam
realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada
na 1.a fase, no mesmo ano letivo, pelo que têm de se inscrever
obrigatoriamente na 2.a fase;
d) Pretendam repetir exames
finais nacionais que se constituam exclusivamente como provas de
ingresso e que tenham já sido realizados na 1.a fase, independentemente da
classificação obtida, caso em que têm de se inscrever na 2.a fase.
CONSULTEM as DATAS DE INSCRIÇÃO para cada turma e conheçam OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
1 comentário:
Muito útil. Obrigado.
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