120 Docentes Aposentados em Abril de 2014
Os números até Abril de 2014 refletem uma grande redução no número de aposentados em comparação com os últimos dois anos.
E tendo em conta os novos cortes que entram hoje (7 de março) em vigor, não se prevê que o número de aposentados possa subir para números de 2013 tão cedo.
1. Aumento da idade da reforma
A partir de agora, a idade legal de reforma para os funcionários públicos passa a ser de 66 anos (contra os anteriores 65), igual à que já é exigida pela Segurança Social. Isto significa que quem se reformar por antecipação, terá uma maior penalização no valor da pensão do que teria antes da entrada em vigor da lei da convergência. É que a penalização das reformas antecipadas é de 0,5% por mês (6% por ano) face à idade legal exigida. Por sua vez, a idade exigida para certos grupos profissionais que actualmente se reformam antes dos 65 anos, como os polícias, os militares e a guarda prisional terá ainda de ser regulamentada.
2. Nova fórmula de cálculo resulta em corte de 10%
A nova fórmula de cálculo resulta numa redução no valor da pensão próxima dos 10%. Isto porque a primeira parcela da pensão (P1) deixa de ter em conta 89% do salário de 2005 e passa a contar com 80% dessa remuneração. Assim, quanto maior for a primeira parcela da pensão (descontos até 2005) maior será o corte. A segunda parcela reflecte os descontos de 2006 até ao momento da reforma e não tem alterações, pois já é igual à da Segurança Social.
3. Factor de sustentabilidade
Segundo a lei da convergência, o factor de sustentabilidade a aplicar às novas pensões da Função Pública é o mesmo que se aplica na Segurança Social, que já tem novas regras desde Janeiro. O factor implica um corte de 12,34% nas novas pensões antecipadas (antes dos 66 anos), embora no regime geral haja algumas salvaguardas, nomeadamente para quem tem longas carreiras. O diploma da Segurança Social também diz que o regime da Função Pública tem de ser adaptado a estas regras mas essa adaptação ainda não está feita.
4. Inflação ajuda a atenuar corte
O diploma da convergência repõe uma norma que vigorava antes de 2013, referente à primeira parcela da pensão. Assim, o salário de 2005, que conta para a primeira parcela da pensão, volta a ser actualizado com a inflação, deixando de ser revalorizado em função dos aumentos salariais, que nestes últimos anos foram inferiores à inflação.
5. Fim da opção entre pensão e salário
Com a entrada em vigor da lei da convergência, os pensionistas que trabalham no Estado deixam de poder optar entre pensão e salário. O diploma estabelece que estes pensionistas ficam com a remuneração e têm de obrigatoriamente de prescindir da pensão. Porém, as situações que estavam em vigor antes da nova lei ficam salvaguardadas, como é o caso do Presidente da República, Cavaco Silva, que optou pela pensão. A medida já estava prevista no Orçamento do Estado para 2014, mas fica agora inscrita no Estatuto de Aposentação.
6. Eliminação das bonificações
A lei da convergência revoga as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da CGA. Ou seja, o tempo de serviço prestado após a entrada em vigor da lei deixa de dar direito a que um ano de serviço corresponda a vários anos para efeitos da reforma. Mas a lei mantém excepções para médicos, vigilantes das escolas, pilotos... @ Blog DeAr Lindo
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