No entanto, a compra deste tipo de produtos apenas é dedutível no IRS como despesa de saúde com "faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira" emitidas por entidades como por exemplo farmácias e lojas de artigos de saúde. (Saiba mais aqui.)
Número total de visualizações de páginas
Mostrar mensagens com a etiqueta máscaras. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta máscaras. Mostrar todas as mensagens
25/11/2020
máscaras, gel e viseiras dedutíveis no IRS, se...
Subscrever:
Mensagens (Atom)
