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24/05/2013

relatório de autoavaliação até 17 de junho

Como sabem, todos temos que entregar o relatório de autoavaliação até ao dia 17 de junho. Seguem os artigos 19 e 27 do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro, nos quais se devem fundamentar.

Artigo 19.º

Relatório de autoavaliação
1 — O relatório de autoavaliação tem por objetivo envolver o avaliado na identificação de oportunidades de desenvolvimento profissional e na melhoria dos processos de ensino e dos resultados escolares dos alunos.
2 — O relatório de autoavaliação consiste num documento de reflexão sobre a atividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos:
a) A prática letiva;
b) As atividades promovidas;
c) A análise dos resultados obtidos;
d) O contributo para os objetivos e metas fixados no Projeto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da ação educativa.
3 — O relatório de autoavaliação é anual e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período.
4 — O relatório de autoavaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexados documentos.
5 — A omissão da entrega do relatório de autoavaliação, por motivo injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente.

Artigo 27.º

Procedimento especial de avaliação
1 — São avaliados nos termos do presente artigo os seguintes docentes:
a) Posicionados no 8.º escalão da carreira docente, desde que, nas avaliações efetuadas ao abrigo de legislação anterior à data de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 15/2007,de 19 de Janeiro, tenham obtido a classificação de pelo menos Satisfaz e que, nos termos do presente decreto regulamentar, tenham obtido pelo menos a classificação de Bom;
b) Posicionados no 9.º e 10.º escalões da carreira docente;
c) Que exerçam as funções de subdiretor, adjunto, assessor de direção, coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado.
2 — Os docentes referidos no número anterior entregam um relatório de autoavaliação no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.
3 — A omissão da entrega do relatório de autoavaliação, por motivo injustificado nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente.
4 — O relatório previsto nos números anteriores consiste num documento com um máximo de seis páginas, não lhe podendo ser anexados documentos.
5 — O relatório de autoavaliação é avaliado pelo diretor, após parecer emitido pela secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico, considerando as dimensões previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º
6 — A classificação final do relatório de autoavaliação corresponde ao resultado da média aritmética simples das pontuações obtidas nas dimensões de avaliação previstas nas alíneas b) e c) no artigo 4.º
7 — A obtenção da menção de Muito Bom e Excelente pelos docentes identificados no n.º 1 implica a sujeição ao regime geral de avaliação do desempenho.
8 — Os docentes integrados no 10.º escalão da carreira docente entregam o relatório de autoavaliação quadrienalmente.
9 — Os docentes que reúnam os requisitos legais para a aposentação, incluindo para aposentação antecipada, durante o ciclo avaliativo e a tenham efetivamente requerido nos termos legais podem solicitar a dispensa da avaliação do desempenho.

04/12/2012

conselho de escolas coloca questões sobre ADD


O Conselho de Escolas coloca várias questões sobre o processo de ADD. 
Esta é a 36ª questão: 
Estando congelada a carreira, devemos agilizar todos os procedimentos em termos de avaliação 
de desempenho docente, como se não estivesse? 
Conheça todo o documento, aqui.



02/05/2012

a ADD para os colegas contratados


A avaliação dos professores contratados tem feito correr muita tinta. Cada escola seu procedimento, cada um por si.
O blogue Professores Lusos tem em curso uma ideia muito original e muito interessante: recolhe dados sobre como decorre o processo nas várias escolas.

10/09/2011

avaliação de professores avança com apoio de sete sindicatos

O Ministro da Educação Ciência, Nuno Crato, anunciou, durante a madrugada deste sábado, que "Portugal tem a partir de hoje um novo modelo de avaliação de professores", depois de o Ministério ter chegado a acordo com sete das treze organizações sindicais. De fora do acordo ficou a Fenprof.

Ler mais, aqui.

07/04/2011

a pedagogia do erro

Já ouviram falar? É aquela que defende que um erro nunca deve ser escrito/visualizado
para que não se copie/repita.
A nós parece-nos que persistir na insistência deste modelo de ADD é  tão grave quanto visualizar um erro.
E a propósito disso partilhamos a opinião de Paulo Guinote.

"... é particularmente perturbador considerar que mais vale continuar algo até ao final do que suspendê-lo o mais depressa possível, tendo-se verificado erros e vícios evidentes na obra já realizada. Embora seja prática comum entre nós a insistência no erro, mesmo depois de identificado, essa não se torna uma prática correcta por ser repetida. Para além disso, é ridículo que isso seja afirmado por quem não pareceu incomodado com o facto de a ADD ter sido regulamentada em Janeiro de 2008 (com o ano lectivo a decorrer), remendada em Maio desse ano (com o ano lectivo a terminar), na sequência do entendimento ME/Sindicatos de Abril desse ano e de, já em 2010, vários aspectos deste segundo ciclo avaliativo terem sido legislados com o ano lectivo praticamente a terminar, na sequência do acordo ME/sindicatos de Janeiro."

ler toda a fundamentação em A educação do meu umbigo

26/03/2011

suspensão do actual modelo de ADD

Os deputados abaixo assinados apresentam o presente texto de substituição após discussão na especialidade dos Projectos de Lei nº 571/XI do PCP e nº 575/XI do PPD/PSD:
Artigo 1.º
(Norma revogatória)

É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.

Artigo 2.º
(Novo modelo de avaliação do desempenho docente)

Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.

Artigo 3.º
(Período Transitório)

Para efeitos de avaliação desempenho docente, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho nº 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.

Artigo 4.º
(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011
Os Deputados,
Miguel Tiago
Pedro Duarte
Ana Drago
Heloísa Apolónia

04/03/2011

difícil de explicar

Não resistimos a fazer um post com um curto diálogo suscitado pela publicação do cartoon de Antero, no nosso post "alguém explica?":

- Ó professoras, quer dizer que se fossemos todos MB não o podíamos ser, se houvesse quotas para nós?, perguntou a Diana, nossa aluna.
- Sim, é isso, respondemos.
- Ora essa!!!, retorquiu.

Ele há coisas mesmo difíceis de explicar, não?

18/02/2011

uma questão de... quotas

Disponibilizamos os Projectos de Despacho Conjunto das quotas na ADD.

Este projecto para aplicação a:
- Docentes Contratados;
- Docentes integrados na carreira~incluindo os avaliados através da ponderação curricular;
- Relatores;
- Coordenadores de Escola;
- Coordenadores de Departamento;
- Director de CNO (desde que não seja o director do agrupamento);
- Coordenadores de CNO;
- Docentes em exercício sem componente lectiva.

Este projecto para aplicação a:
- Director de Escola/ Agrupamento;
- Presidente da CAP;
- Director de CFAE;
- Subdirector;
- Adjuntos;
- Vogais das CAP.

16/02/2011

as magnólias e as tomadas de posição

foto de Carlos Romão

Ao mesmo tempo que as magnólias se impõem com o seu charme e invadem a cidade do Porto, deixando-a cada vez mais bela, sucedem-se as tomadas de posição de escolas contra este modelo de ADD.



E o que é que estas duas coisas têm em comum? Nada. Ou talvez muito.

Aproveitamos para divulgar a lista de escolas (retirada do blogue da APEDE) que publicamente já manifestaram a sua oposição ao processo de avaliação em curso e à anunciada revisão curricular:

Escola Secundária Augusto Gomes, Matosinhos (ADD)

Escola Secundária de Camões, Lisboa (ADD)

Agrupamento de Escolas da Maia – Relatores (ADD)

Agrupamento de Escolas D. Pedro I, Gaia - Conselho Pedagógico (ADD)

Agrupamento de Escolas Dr. Augusto Louro, Seixal (EVT)

Escola EB 2/3 Luisa Todi, Setúbal (Reorganização Curricular)

Escola Secundária D. João II, Setúbal (Reorganização Curricular)
Agrupamento Vertical Clara de Resende, Porto (ADD e Reorganização Curricular)

Escola EB 2/3 D. Carlos I, Sintra (ADD)

Escola Secundária Com 3º CEB de Ferreira Dias, Cacém (Posição do CCAD sobre ADD)

Agrupamento de Escolas de Gondifelos, V.N. de Famalicão (Posição dos professores do 1º Ciclo)

Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, Lisboa (Posição dos professores sobre a actual situação da escola, reorganização curricular e ADD)

Agrupamento De Escolas De Vila Nova De Poiares, Vila Nova de Poiares (ADD)

Escola Secundária Infanta D. Maria, Coimbra (ADD)

Agrupamento de Escolas de São Silvestre, Coimbra (ADD)

Conselho Geral do Agrupamento Escolas do Atlântico, Viana do Castelo (ADD)

Escola Secundária de Barcelos, Barcelos (ADD)

Agrupamento Vertical Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior (Moção do Conselho Pedagógico sobre ADD)
 
Dep. C. S. H. da Escola Secundária de Amora (ADD)

13/02/2011

directores escolares tomam posição

Cerca de 200 directores, reunidos, ontem, no Porto, aprovaram uma moção a exigir a suspensão da avaliação de desempenho, acusando o actual modelo de envenenar o ambiente nas escolas e de ser injusto e burocrático.
in PROFBLOG

Escola Secundária Infanta D. Maria - Coimbra - de novo

Esta tomada de posição foi assinada por 95 dos 96 professores que a escola tem e foi aprovada por unanimidade em Conselho Pedagógico.

TOMADA DE POSIÇÃO DOS PROFESSORES DA ESCOLA SECUNDÁRIA INFANTA D. MARIA – COIMBRA – SOBRE A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE

Os professores da Escola Secundária Infanta D. Maria (ESIDM) aprovaram, em 27/10/2008, uma moção em que mostraram o seu “veemente desagrado face ao modelo de avaliação introduzido pelo Decreto Regulamentar N.º 2/2008, de 10 de Janeiro”, tendo decidido por unanimidade “suspender a participação neste processo de avaliação de desempenho até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.”
Posteriormente, e face a algumas alterações introduzidas pelo Governo, os professores da ESIDM aprovaram em 6/1/2009 uma moção em que consideraram que “as alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes”, mantendo o essencial do modelo. Decidiram, então, manter suspensa a sua participação no processo de avaliação.
Relativamente ao Modelo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD) estabelecido no actual Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, os professores da ESIDM consideram que mantém muitas das características negativas do anterior modelo contestado pela esmagadora maioria dos professores a nível nacional.
O Decreto Regulamentar N.º 2/2010 não tem em conta a complexidade da profissão docente, que não é redutível a um modelo burocrático, numa perspectiva limitadora de uma verdadeira ADD.
Este modelo, pela sua excessiva complexidade, implica um grande acréscimo de procedimentos burocráticos para os professores, correndo-se o risco de ficar relegado para um plano secundário todo o trabalho que enriquece verdadeiramente o processo de ensino-aprendizagem.
Não revela um cariz formativo, destinando-se essencialmente a garantir a progressão na carreira (congelada sabe-se lá até quando…), nem promove a melhoria das práticas, não se traduzindo, pois, em qualquer mais valia pessoal e/ou profissional.
Impondo quotas para as menções de Excelente e Muito Bom, desvirtua qualquer perspectiva dos docentes de ver reconhecidos os seus méritos, conhecimentos, competências e investimento na carreira.
Provocará uma conflitualidade acrescida entre docentes, contribuindo, assim, para um indesejável clima de trabalho na comunidade escolar.
A avaliação objectiva, a realizar pelos avaliadores, do grau de consecução dos avaliados não se encontra garantida devido ao excesso de complexidade do modelo relativamente aos domínios e indicadores dos descritores para cada uma das dimensões.
Este modelo é dificilmente exequível também pelo trabalho exigido aos avaliadores que passa pela observação de aulas, apreciação dos relatórios de auto-avaliação e respectivos anexos e evidências, preenchimento das fichas de avaliação global, entrevistas com os avaliados, reunião do júri de avaliação, entre outras tarefas a desenvolver dentro do respectivo horário de trabalho.
Tendo em consideração o que foi referido, os professores da ESIDM abaixo assinados manifestam a sua discordância relativamente ao modelo de avaliação em vigor, exigindo a quem de direito que promova, o mais brevemente possível, uma discussão séria e alargada sobre a avaliação do desempenho docente, com vista a encontrar um modelo consensual, não burocrático, justo, que seja possível aplicar sem causar prejuízos ao normal funcionamento das escolas, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo, deste modo, uma escola de qualidade.
Coimbra, 31 de Janeiro de 2011
Dar conhecimento a:
Presidente da RepúblicaPrimeiro-MinistroMinistra da EducaçãoDirectora Regional de Educação do CentroConselho Nacional de EducaçãoConselho das EscolasComunicação Social

Os Professores:

in PROFFBLOG

27/01/2011

Que patifes, as pessoas honestas!

“Que patifes, as pessoas honestas” é uma citação atribuída ao escritor francês Émile Zola, que me revisita sempre que vejo os políticos justificarem com o manto diáfano da legalidade comportamentos que a ética e a moral rejeitam. E é ainda Zola que volta quando a incoerência desperta o meu desejo de falar, para não ser tomado por cúmplice.

Imaginemos que o modelo surreal para avaliar professores se estendia a outras profissões da esfera pública. (...) Teríamos, por exemplo, juízes relatores a assistirem a três julgamentos por ano de juízes não relatores, com verificação de todos os passos processuais conducentes à sentença e análise detalhada do acórdão que a suportou. Teríamos médicos relatores a assistirem a três consultas por ano dos médicos de família não relatores; a verificarem todos os diagnósticos, todas as estratégias terapêuticas e todas as prescrições feitas a todos os doentes. Imaginemos que os juízes teriam que estabelecer, ano após ano, objectivos, tipo: número de arguidos a julgar, percentagem a condenar e contingente a inocentar. O mesmo para os médicos: doentes a ver, a declarar não doentes, a tratar directamente ou a enviar para outras especialidades, devidamente seriadas e previstas antes do decurso das observações clínicas. Imaginemos que o retorno ao crime por parte dos criminosos já julgados penalizaria os juízes; que a morte dos pacientes penalizaria os médicos, mesmo que a doença não tivesse cura. Imaginemos, ainda, que o modelo se mantinha o mesmo para os juízes dos tribunais cíveis, criminais, fiscais ou de família e indistinto para os otorrinolaringologistas, neurologistas ou ortopedistas. Imaginemos, agora, que um psiquiatra podia ser o relator e observador para fins classificativos do estomatologista ou do cirurgião cardíaco. Imaginemos, por fim, que os prémios prometidos para os melhores assim encontrados estavam suspensos por falta de meios e as progressões nas respectivas carreiras congeladas. Imaginemos que toda esta loucura kafkiana deixava milhares de doentes por curar (missão dos médicos) e muitos cidadãos por julgar (missão dos juízes). A sociedade revoltava-se e os profissionais não cumpririam. Mas este modelo, aplicado aos professores, está a deixá-los sem tempo para ensinar os alunos (missão dos professores), com a complacência de parte da sociedade e o aplauso de outra parte. E os professores cumprem.  (!!!)
(texto com supressões)
Santana Castilho
in PÚBLICO, 19-01-2011

12/12/2010

ainda a avaliação de professores

Os Professores da Escola Secundária de Camões vêm, mais uma vez, expressar a sua preocupação pelo modo como o processo de avaliação tem vindo a ser conduzido.

O artigo 40º do Estatuto da Carreira Docente, intitulado “Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho” refere, no ponto 3, alíneas a), b) e h), respectivamente: “contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente”; “contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente” e “promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu desempenho”.

Somos induzidos a pensar que a implementação do actual modelo de avaliação não só é exequível, mas sobretudo a esperar que, na prossecução dos seus objectivos, se constitua como um instrumento auxiliar da prática pedagógica, do trabalho docente e, deste modo, contribua para a melhoria do desempenho dos professores da qual beneficiariam os alunos, a instituição e a comunidade escolar. Contudo, a realidade da escola, no decurso do seu labor quotidiano, corre ao risco de comprometer esse objectivo. As tarefas burocráticas exigidas ao professor/relator vêm ocupar o tempo destinado à preparação das actividades lectivas, à construção de materiais didácticos que se querem inovadores, ao acompanhamento de projectos diversos. Além disso, a existência de quotas vai perturbar a vida escolar pois suscita a competição entre pares e põe em causa o trabalho colaborativo. Como poderia este modelo de avaliação – em que se é relator de um seu parceiro e em que se concorre com ele por meio de quotas – contribuir para a melhoria da função docente?

1-A aplicação deste modelo de avaliação tem implicações negativas no funcionamento da escola, nomeadamente a nível das relações interpessoais e da redução das horas de acompanhamento dos alunos.

O modelo envolve, de forma continuada, todos os professores como avaliados e muitos como avaliadores, num processo complexo em que os avaliadores não estão legitimados, e mesmo o questionável critério da senioridade, imposto pela lei, é, por vezes, de impossível aplicação;

A avaliação é feita pelos pares. Avaliados e avaliadores concorrem às mesmas quotas sem que estejam garantidos os princípios da isenção e de ausência de conflito de interesses;

A prioridade estabelecida para este processo e o tempo que inevitavelmente consumirá conduzirá à redução das horas de acompanhamento dos alunos. Na nossa escola apoios a alunos nas disciplinas de Matemática e Física e Química, desenvolvidos em todas as turmas, desde há alguns anos, e de que fazemos um balanço positivo, ficam comprometidos, bem como a Sala de Estudo ou outros apoios e projectos. O tempo necessário para fazer o acompanhamento de todos os professores, tendo em conta padrões de desempenho, definição de instrumentos de avaliação, preenchimento das fichas de avaliação, realização de reuniões da Comissão de Avaliação e Júri de Avaliação, assistências a aulas, entrevistas, etc…, acabará inevitavelmente também por recair sobre a componente de trabalho individual dos professores tão essencial à preparação de aulas, produção de materiais, correcção de trabalhos, etc…

2- Apesar de estarmos a poucos meses do fim do ciclo de avaliação em curso e cuja duração foi fixada em dois anos, existem inúmeras dúvidas, lacunas e incongruências legais:

Sendo as quotas (% de Muito Bons e Excelentes) por escola, como se resolve o conflito de interesses existente quando elementos da Comissão de Avaliação e relatores concorrem à mesma quota dos professores a quem atribuem Excelente ou Muito Bom?

Que padrões de desempenho/critérios estão na base da avaliação do Director e dos outros elementos das direcções das escolas? Os elementos das Direcções, que leccionam, como vêem esse trabalho avaliado? Os elementos das Direcções também concorrem às quotas da escola?

Qual a legitimidade de os coordenadores poderem assistir a aulas dos relatores e o Director dos coordenadores, não avaliando a qualidade científica do trabalho? Faz sentido separar a dimensão pedagógica da científica, quando se observa uma aula?

O Despacho n.º 14420/2010 estabelece em pormenor as regras para o preenchimento da ficha de avaliação nele publicada, define os domínios a avaliar, a escala de classificação (1 a 10) e a forma de determinação da classificação final, calculada pela “média aritmética ponderada das pontuações atribuídas aos domínios avaliados, arredondada às milésimas”. Simultaneamente, exige que a “Proposta de classificação final tem de garantir o cumprimento das percentagens máximas estabelecidas para a atribuição das menções de Excelente e Muito bom”. Como se pode aceitar “mudar” avaliações feitas, falseando classificações nas fichas, para que o valor da média seja o desejado? Como se faz este “ajuste”?

3- A legislação sucessivamente publicada e os esclarecimentos que a DGRHE tem vindo a dar às escolas, por vezes de legalidade duvidosa, não ajudam e confirmam que o modelo não é exequível.

Por exemplo, no que respeita ao tempo, o Decreto Regulamentar nº 2/2010 de 23 de Junho, refere explicitamente no artigo 14º, ponto 3 “Os relatores que não exerçam em exclusividade as funções … beneficiam da redução de um tempo lectivo por cada três docentes a avaliar.” O despacho n.º 11120-A/2010 de organização do ano lectivo, publicado em 6 de Julho de 2010, refere no Artº 8º, ponto 1 “Para efeitos de avaliação do desempenho do pessoal docente deve considerar-se o critério, por relator, de um tempo lectivo semanal para avaliação de três docentes” e a informação da DGRHE – ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR, de 26 de Julho de 2010 – refere “As horas de redução a que os relatores têm direito para o exercício das funções de avaliação de desempenho de outros docentes aplicam‐se em 1º lugar sobre as horas de redução da componente lectiva que o docente beneficia ao abrigo do art.º 79 do ECD e sobre horas da componente não lectiva de estabelecimento e só depois, em caso de insuficiência, na componente lectiva”. A circular B10015847T, só enviada a algumas escolas, estabelece que “a função de avaliação dos relatores pelo coordenador de Departamento curricular integra-se nas funções de coordenação deste, não existindo qualquer previsão legal para uma redução específica de componente lectiva em razão desta função”. Ou seja os coordenadores de departamento não têm qualquer tempo destinado ao desempenho das funções de relator, embora possam ter de avaliar 10, 15 ou mais professores/relatores? Como podem desenvolver, de forma séria, este e todo o trabalho de coordenação previsto na lei e no Regulamento interno da escola? Afinal há ou não direito a redução da componente lectiva de 1 hora para 3 professores avaliados?

Esta última circular da DGHRE vai mais longe e estabelece inúmeras situações de excepção às condições previstas na lei para o exercício das funções de Relator que, por um lado, põem em causa o único (questionável) critério da senioridade defendido no Decreto nº2/2010 (possibilitando que praticamente qualquer professor mesmo de grupo diferente possa assistir a aulas de outro desde que este concorde) e, por outro, provam não ser possível a aplicação do modelo.

4- As recomendações da Comissão de Avaliação podendo, em abstracto, fazer sentido do ponto de vista teórico, não ajudam à concretização da implementação do modelo por não estarem minimamente reunidas condições para a sua aplicação, tornando-se por isso inúteis.

Conclusão

Pelo que foi dito não restam dúvidas que o actual modelo de avaliação é injusto, confuso e não exequível. Em vez de “contribuir para melhorar a prática pedagógica, valorizar o trabalho e a profissão, promover o trabalho de colaboração” fomenta conflitos e, em virtude da sua questionável exequibilidade, tem implicações negativas na prática pedagógica e na qualidade da escola pública.

Parece evidente que o único objectivo atingível é a introdução de quotas para efeitos de progressão na carreira docente. Como mesmo este objectivo está colocado em causa pelo congelamento anunciado, perguntamos porque não se suspende e se procura construir um modelo credível e justo de avaliação de professores?

Subscrito pela maioria dos professores da Escola Secundária de Camões

Lisboa, 2 de Dezembro de 2010