segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

escola sede: concurso de leitura com a Biblioteca "Ler ou Lerdar? A escolha é tua!"

A equipa da Biblioteca divulga o regulamento do Concurso de Leitura "Ler ou Lerdar? A escolha é tua" (1.ª edição), cujas inscrições iniciaram a 4 de dezembro.

Incentivar os alunos à participação neste concurso é, por certo, contribuir para a valorização do gosto e hábitos de leitura. "Ler + e melhor" é o nosso tema.

CONCURSO LER OU LERDAR? A ESCOLHA É TUA!

1.ª EDIÇÃO – 2023 | 2024

REGULAMENTO

1. Objetivo

O objetivo principal do Concurso de Leitura “Ler ou Lerdar? A escolha é tua!” é estimular o gosto e o prazer da leitura, com vista a melhorar o domínio da língua portuguesa, a compreensão leitora e os hábitos de leitura.

2. Destinatários

São destinatários do Concurso de Leitura “Ler ou Lerdar? A escolha é tua!” os alunos do 4.º ano de escolaridade, dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário.

3. Calendarização

• Inscrições - de 4 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024 (efetuadas junto do professor titular de turma e do professor de Português).

• Entrega das listas de participantes às professoras bibliotecárias de 22 de janeiro a 2 de fevereiro.

• Realização da prova escrita: -22 de fevereiro (1.º ciclo, às 11h, e 2.º ciclo, às 12 h 15 min)

-29 de fevereiro (3.º ciclo e ensino secundário, às 12 h 15 min)

4. Obras selecionadas

• 4.º ano – O maior segredo do mundo, Sofia Pereira

• 2.º ciclo – O tesouro, Manuel António Pina

• 3.º ciclo – O rapaz do pijama às riscas, John Boyne

• Ensino secundário - As vantagens de ser invisível, Stephen Chbobsky

5. Estrutura da prova

A prova escrita tem a duração de 45 minutos e é constituída por exercícios de escolha múltipla/ verdadeiro-falso/ associação / ordenação de ideias e uma questão de desenvolvimento sobre a obra lida.

6. Júri

O júri é constituído por três docentes a designar.

7. Prémios

São selecionados dois vencedores por escola no 1.º ciclo, dois no 2.º ciclo, dois no 3.º ciclo e dois no ensino secundário.

8. Cláusulas específicas

• Cabe ao júri decidir sobre os casos omissos no presente regulamento.

• Das decisões do júri não há recurso.

                                                                                                                                 cortesia de Rosa Pinelo, Coordenadora da Biblioaescas

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