Muitos doentes e respetivas famílias desconhecem os direitos que decorrem da própria doença. Nunca é demais estar informado.
Os portadores de doença oncológica têm direitos. Se o Estado e a sociedade em geral cumprirem o seu papel, talvez seja possível que estas pessoas não sejam esquecidas e que os seus direitos não sejam atropelados, contribuindo - como diz a Associação Careca Power - para que “nunca mais um doente oncológico se sinta só”.
Nunca é de mais relembrar todos, alguns dos direitos do doente oncológico.
Nunca é de mais relembrar todos, alguns dos direitos do doente oncológico.
1. Taxas moderadoras
Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras os portadores de doença oncológica com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Este benefício abrange a utilização do Serviço de Urgência em hospitais ou centros de saúde e o pagamento de consultas, exames e tratamentos onde o doente estiver a ser acompanhado.
2. Comparticipação de medicamentos
2. Comparticipação de medicamentos
Os doentes oncológicos beneficiam de comparticipação no preço dos medicamentos.
Basta para isso que se desloquem a uma farmácia para ter acesso à lista de medicamentos comparticipados. Adicionalmente, aos doentes que cumpram alguns requisitos, como no caso dos pensionistas, é-lhes atribuído um escalão, de A a D, cuja comparticipação no preço de venda a público dos remédios é entre 15% e 90%.
3. Ajudas técnicas
3. Ajudas técnicas
Próteses, cadeiras de rodas, cabeleiras e outros produtos que respondam às necessidades dos doentes oncológicos têm comparticipação de despesas com a respetiva prescrição médica.
Por outro lado, alguns destes produtos passaram este ano a ser abrangidos pelo IVA reduzido a 6%, como as próteses capilares. Isto numa lista onde constavam já sutiãs, fatos de banho e outras peças de uso medicinal, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mulheres mastectomizadas.
4. Despesas de deslocação
4. Despesas de deslocação
As deslocações para tratamentos e assistência médica estão incluídas na lista de comparticipações do doente oncológico. Para isso, o médico deve atestar esta necessidade de transporte não urgente, através de uma prescrição a entregar, pelo doente, no hospital em que é seguido.
Os encargos podem ainda ser assegurados a 100% pelo Serviço Nacional de Saúde nos casos em que haja situação de insuficiência económica, incapacidade física igual ou superior a 60% ou ainda uma situação clínica incapacitante.
5. Diretivas Antecipadas de Vontade
5. Diretivas Antecipadas de Vontade
Os doentes oncológicos têm o direito a escolher que cuidados de saúde querem que lhes sejam prestados, num caso extremo em que não estejam em condições de decidir ou expressar a sua vontade, como numa fase terminal, evitando deixar essa decisão nas mãos dos familiares.
Para isso, existem as Diretivas Antecipadas de Vontade, que podem consistir na elaboração de um testamento vital e na nomeação de um procurador de saúde que decida de acordo com a vontade expressa do doente. Este documento deve ser escrito e assinado pelo doente, em presença de um notário ou funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital.
6. Preservar a fertilidade
6. Preservar a fertilidade
Há tratamentos oncológicos e tipos de cancro que podem afetar ou mesmo colocar em causa a fertilidade dos doentes. Por isso mesmo, os doentes que queiram ser pais devem conversar com o médico ainda antes de iniciarem tratamentos, para procurarem informar-se sobre as instituições que disponibilizam técnicas de preservação da fertilidade. Os casais com problemas de infertilidade podem ter acesso a técnicas de procriação medicamente assistida no SNS e outros subsistemas de saúde.
7. Direito a uma segunda opinião médica
7. Direito a uma segunda opinião médica
A segunda opinião médica é uma mais-valia e pode, mesmo, salvar vidas. É exatamente por esse motivo que os doentes oncológicos têm direito a ela. Ter direito a um parecer complementar, a mais informação sobre o estado da doença e sobre os tratamentos a seguir.
Este direito está ligado a outro, que é o de o doente aceder à sua informação de saúde, a todo o processo clínico do princípio ao fim.
Em relação aos benefícios, fiscais, o doente oncológico tem direito a várias reduções e isenções, como o caso da isenção do pagamento do selo do carro (quando a viatura está no nome do doente). Os benefícios variam consoante o grau de incapacidade e podem ser consultados aqui.
Se ainda ficou com dúvidas, contacte a Liga Portuguesa Contra o Cancro, que tem uma linha de apoio disponível todos os dias úteis das 9h às 18h. @Publico
Em relação aos benefícios, fiscais, o doente oncológico tem direito a várias reduções e isenções, como o caso da isenção do pagamento do selo do carro (quando a viatura está no nome do doente). Os benefícios variam consoante o grau de incapacidade e podem ser consultados aqui.
Se ainda ficou com dúvidas, contacte a Liga Portuguesa Contra o Cancro, que tem uma linha de apoio disponível todos os dias úteis das 9h às 18h. @Publico
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