quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

da blogosfera: o que anda a assustar os professores?


O Ministério da Educação e Ciência decidiu que doravante o Registo Biográfico de cada docente terá também um formato digital e a DGAE (Direcção-Geral da Administração Escolar já tratou de enviar e-mails aos docentes a dar-lhes conhecimento disso.


Acontece que muitos docentes não receberam tal mensagem, pois entretanto mudaram de e-mail, como foi o meu caso. Esta situação causa alguma surpresa aos docentes e muitos andam assustados, recusando-se mesmo a preencher os dados solicitados, desconfiando da intenção da DGAE. Mas o que tem assustado mesmo os mais afoitos é o que aparece, quando se clica na Situação profissional: o Vínculo Jurídico aparece alterado, passando um Professor que antes era Efectivo a ficar na situação de “Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”. 

 Poderá o MEC fazer isto? Não! Esta situação viola a Constituição da República Portuguesa e a Lei do Trabalho. Por outro lado, já há jurisprudência do Tribunal Constitucional que contraria aquilo. Aqui fica um extrato de um dos acórdãos:


Não podendo dispensar livremente os seus funcionários, o Estado também não pode livremente retirar-lhes o seu estatuto específico. Com efeito, o funcionário público detém um estatuto funcional típico quanto à relação de emprego em que está envolvido, estatuto este que consiste num conjunto próprio de direitos e regalias e deveres e responsabilidade, que o distinguem da relação de emprego típico das relações laborais comuns (de direito privado). Esse estatuto adquire-se automaticamente com o próprio acesso à função pública, passando a definir a relação específica de emprego que o funcionário mantém com o Estado-Administração. Ora, a garantia constitucional da segurança no emprego não pode deixar de compreender também a garantia de que o empregador não pode transferir livremente o trabalhador para outro empregador ou modificar substancialmente o próprio regime da relação de emprego, uma vez estabelecida” (Acórdão 154/86).


Perante isto, o que é preciso é calma. E será melhor irmos pensando em dirigir uma missiva ao Secretário de Estado da Administração Educativa a requerer a reposição da legalidade.

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