sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

base de dados da DGAE/MEC altera a natureza do vínculo laboral

FENPROF aconselha professores a entregarem pedido de impugnação do ato de alteração da natureza desse vínculo
Caso o MEC não altere o formulário, e para que não fique a ideia de que o docente, ao validar o documento da DGAE, valida a alteração da natureza do seu vínculo laboral, os professores deverão entregar, na sua escola ou sede de agrupamento, um documento de impugnação do ato de alteração do vínculo, cuja minuta se encontra no site da FENPROF e está a ser distribuída nas escolas. Esta reclamação/impugnação é dirigida ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, pois é quem tutela os recursos humanos no MEC.

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