Caso o MEC não altere o formulário, e para que não fique a ideia de que o docente, ao validar o documento da DGAE, valida a alteração da natureza do seu vínculo laboral, os professores deverão entregar, na sua escola ou sede de agrupamento, um documento de impugnação do ato de alteração do vínculo, cuja minuta se encontra no site da FENPROF e está a ser distribuída nas escolas. Esta reclamação/impugnação é dirigida ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, pois é quem tutela os recursos humanos no MEC.
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