terça-feira, 9 de julho de 2024

professores: “Decisão judicial obriga Estado a reintegrar professores na CGA”

Júlia Azevedo, presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores, adianta ao JE que a ação cuja sentença foi favorável engloba dois autores, associados do SIPE, e que o sindicato aguarda com confiança o desfecho das restantes ações que abarcam 574 docentes.

Júlia Azevedo, presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), congratula-se ao Jornal Económico com a “primeira vitória” judicial e antecipa um bom prenúncio para as ações que se encontram à espera de desfecho nos vários tribunais do país e que visam reconhecer o direito de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) a centenas de docentes. Como o JE noticiou, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal considerou, na semana passada, que houve uma aplicação errada da legislação por parte da CGA.

Quantos docentes estão abrangidos pela decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal?

A ação judicial cuja sentença foi favorável engloba dois autores, associados do SIPE. Todavia, encontramo-nos a aguardar desfecho das restantes ações que abarcam 574 docentes, associados do SIPE. Não obstante, não será despiciente relembrar que existem já sentenças totalmente favoráveis a ações judiciais interpostas a título individual, também elas propostas pelo SIPE, desde 2020.

A decisão do TAF do Funchal vincula o Estado a integrar na CGA os docentes abrangidos pela decisão?

Sim. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal pronunciou-se pela total procedência dos pedidos, concluindo declaro o direito dos Autores à manutenção da qualidade de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com efeitos reportados a 01.01.2006, e condeno as Entidades Demandadas na reinscrição dos mesmos, na Caixa Geral de Aposentações, e na atualização dos respetivos vínculos, com efeitos reportados à data em que cessaram as inscrições”. 

Há montantes envolvidos de compensação aos docentes? Se sim, quais?

O incito primordial destas ações não passa propriamente pela compensação monetária dos docentes mas, outrossim, a defesa e a promoção de direitos sociais fundamentais mais benéficos em comparação com o regime geral da segurança social, porquanto, a finalidade adjacente deveria ser a de que todos os educadores e professores inscritos até 31 de dezembro de 2005 deveriam continuar a beneficiar do regime convergente – Caixa Geral de Aposentações, conclusão esta vertida nas várias sentenças favoráveis interpostas pelo SIPE.

Mudança na lei

legislação que o TAF do Funchal reconhece que foi erradamente aplicada pela CGA data de 2006 e impossibilitou muitos professores de se reinscreverem nesta entidade para a qual fizeram descontos anteriormente. Na lista dos afetados estão docentes contratados a partir de 2006, que embora tendo estado antes inscritos na CGA, viram quebrado o seu vínculo com o Ministério da Educação, nem que tenha sido só por um mês, enquanto cessavam contrato e eram contratados de novo. Estes docentes deixaram de poder descontar para a CGA, passando a efetuar descontos para a Segurança Social. 

A reintegração no sistema dos professores com vínculo anterior a janeiro de 2006 é há muito uma reivindicação dos sindicatos. O capítulo que agora se escreve surge na sequência das ações interpostas no início de 2024 pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) e pelos sindicatos da FENPROF. 

Em concreto, o SIPE patrocinou ações em 14 Tribunais Administrativos e Fiscais: Almada, Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Funchal, Leiria, Lisboa, Loures, Mirandela, Penafiel, Porto, Sintra e Viseu. A primeira ação foi interposta a 8 de fevereiro no TSF de Loulé. A primeira decisão vem do TAF do Funchal.

A CGA é desde 1 de janeiro de 2006 um sistema fechado, não recebendo novos subscritores. 

Entretanto, o jornal digital “Eco” adiantou na sexta-feira, 5 de julho, que “o Governo vai mudar a lei que permite a reinscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), para resolver o diferendo que opôs sindicatos e o anterior Executivo, através de uma proposta de lei de autorização legislativa a submeter ao Parlamento”. Fonte: Sapo

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