Com o fim do ano
letivo, começa a época em que os encarregados de educação têm de devolver os
manuais escolares gratuitos às escolas. Mas esta regra não se aplica a todos os
ciclos de estudos.
O Governo já avançou também com a aquisição de licenças dos manuais digitais, mas ainda falta saber de que forma é que a distribuição dessas licenças vai decorrer no próximo ano letivo. O manual digital é uma versão exclusivamente digital de um manual escolar tradicional. Está disponível para computador, tablet e telemóvel, e pode ser usado em modo online ou offline.
A DECO PROteste
esclarece as principais dúvidas sobre a devolução de manuais escolares, bem
como sobre a entrega de vouchers para a obtenção dos manuais e os kits
digitais.
Alunos do 1º ciclo não têm de devolver manuais
No final do ano
letivo, os manuais escolares gratuitos devem ser devolvidos às escolas em bom
estado. Mas, este ano, essa obrigação não se aplica aos alunos do primeiro
ciclo do ensino básico, ou seja, a todos os alunos dos 1º, 2º, 3º e 4º anos de
escolaridade.
Assim, no ano letivo 2024/2025, serão distribuídos manuais escolares gratuitos novos a estes alunos. No final desse ano letivo, estes terão de ser devolvidos às respetivas escolas.
A partir do 5º ano manuais têm de ser devolvidos
Apesar de os alunos
do primeiro ciclo de escolaridade estarem dispensados de devolver os manuais
escolares, a obrigação de devolver os livros mantém-se para a generalidade dos
alunos, a partir do 5º ano. À partida só não serão devolvidos os manuais relativos
a disciplinas sujeitas a exame, bem como aqueles que tenham sido atribuídos a
alunos que não transitam de ano, nem mudam de escola.
Tendo em conta que
nem todos os agrupamentos escolares estão a exigir a devolução de todos os
manuais, a DECO PROteste sugere que os encarregados de educação consultem a
escola em causa, de modo a obterem a lista completa de manuais que terão de
devolver, procedimentos, bem como local, dia e hora para o efeito. Essa
informação também deverá estar disponível no respetivo site da escola.
Como devolver os manuais escolares
Nas situações em que
a devolução dos manuais escolares seja obrigatória, esta deve ocorrer no fim do
ano letivo ou no fim do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas
sujeitas a exames.
O dever de os
conservar em bom estado e a responsabilidade pelo seu eventual extravio ou
deterioração, é, em primeira linha, dos encarregados de educação, mas pode ser
do próprio aluno, se este for maior de idade. Também a devolução ao
estabelecimento de ensino, quando aplicável, é da sua responsabilidade. Mas
devolvê-los em bom estado não significa devolvê-los novos. Há um desgaste
decorrente do uso normal, prudente e adequado, que tem de ser considerado.
Também importa ter em conta o tipo de disciplinas para as quais foram
concebidos e o decurso do tempo.
Durante a devolução
dos manuais, o estabelecimento escolar deve emitir uma declaração comprovativa.
Conserve-a, pelo menos até à distribuição dos vouchers relativos aos manuais
escolares do próximo ano.
Caso os manuais não
sejam entregues como previsto, os alunos podem ser penalizados e ficarem
impedidos de receber manuais escolares gratuitos no ano letivo seguinte, salvo
se for pago o valor integral dos manuais não entregues. No entanto, se o aluno
chumbar, pode conservar na sua posse os manuais até à conclusão do ciclo ou
disciplinas em causa.
Quando começam a ser distribuídos os vouchers?
Ainda não há datas
para a emissão e distribuição dos vouchers para o ano letivo 2024/2025.
Quem tem direito aos manuais escolares gratuitos?
Têm direito a manuais
escolares gratuitos os alunos que frequentam o ensino público ou
estabelecimentos do ensino particular com contrato de associação.
Os cadernos de atividades e livros de fichas também são
gratuitos?
Não. Apenas os
manuais escolares estão abrangidos. Os restantes suportes didáticos são
financeiramente suportados pelas famílias. No entanto, entre todos os materiais
escolares, apenas as despesas com livros e alguns materiais com IVA a 6% são
dedutíveis no IRS. Sempre que possível, opte por comprar na loja da própria
escola.
Como solicitar os manuais escolares gratuitos?
Os vouchers ficam
disponíveis na área pessoal de cada encarregado de educação, na plataforma MEGA.
Para ter acesso aos
vouchers para a entrega gratuita de manuais escolares para o ano letivo
2024/2025, os encarregados de educação devem registar-se na plataforma MEGA ou
na APP Edu Rede Escolar. O registo é gratuito.
Caso seja o primeiro
acesso, o encarregado de educação tem de confirmar o seu número de
contribuinte. Deve ter consigo os seus dados de acesso ao Portal das Finanças,
para que seja efetuada a validação. Quem ainda não tenha estes dados não
consegue ter acesso à plataforma. Deve solicitá-los no Portal das Finanças. Se
já se registou, mas não se lembra da palavra-chave, consegue recuperá-la.
Na plataforma, cada
encarregado de educação tem acesso:
– aos dados escolares
do(s) seu(s) educando(s);
– aos vales correspondentes aos seus manuais escolares;
– e à lista das livrarias aderentes onde pode levantar os manuais.
Os vouchers podem ser
impressos ou apresentados em formato digital.
Quem não tem acesso à
internet pode solicitar os vouchers em papel na escola onde o aluno está
matriculado. Se o nome do seu educando não está nos registos, deve começar por
confirmar com a escola se as turmas já estão constituídas. Confirme também se o
seu registo está feito corretamente e se o NIF está certo.
Vou receber manual novo ou reutilizado?
Ao consultar os
vouchers emitidos, consegue desde logo perceber se vai receber um manual novo
ou reutilizado. Se tiver um voucher para aquisição de manual novo, deve
dirigir-se a uma livraria aderente e apresentar o vale. Basta mostrar o
respetivo QR code, e a livraria disponibiliza-lhe o manual, sem custos. Se
optar por adquirir o manual online, tem de inserir manualmente o código, que
também consta do voucher. Se o site da livraria tiver essa possibilidade, pode
fazer a leitura do QR code.
No caso dos manuais
reutilizados, cuja atribuição é aleatória, convém consultar o site da escola
para saber qual o procedimento ou dirigir-se à mesma. Estes não dispõem de
código. Muitas escolas costumam pedir aos encarregados de educação que
entreguem os vouchers impressos em papel num dia e levantem os livros no dia
seguinte. A situação pode variar de escola para escola.
Em alguns casos, é
possível que não tenham sido entregues os vales de todas as disciplinas. Um dos
motivos pode ser a turma ainda não estar completa nas disciplinas em causa.
Enquanto o processo de constituição da turma não estiver completo, não será atribuído
voucher. Se for o caso, vá consultando a plataforma até que o processo esteja
completo. Nessa altura, o voucher ficará disponível.
Vou receber fatura do manual escolar?
Não. Uma vez que não
pagou pelos manuais escolares, também não tem direito a fatura. As faturas
relativas aos manuais gratuitos são dirigidas ao estabelecimento escolar. No
entanto, se optar por outros serviços facultativos, como a encadernação do
manual, pode e deve solicitar fatura dessa despesa em específico. O mesmo se
aplica aos outros materiais didáticos.
Se receber livros danificados, posso reclamar?
Por vezes, os livros
aparentam estar em bom estado, mas são, afinal, entregues com problemas. Se os
livros não estiverem em condições de serem reutilizados, apresente o caso à
escola.
Caso não haja
abertura do estabelecimento de ensino para substituir os manuais, pode recorrer
à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), por via eletrónica ou
na morada Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa. A DECO PROteste aconselha
a expor o caso por escrito, para haver registo da queixa. Pode até anexar
fotografias das páginas danificadas. No entanto, a escola e a DGEstE não estão
obrigadas a cumprir um prazo para dar resposta à reclamação.
Outra opção é
apresentar uma reclamação formal através do livro de reclamações da escola ou
da DGEstE. Nesse caso, as entidades têm prazos a cumprir.
Em caso de dúvidas
sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da DECO PROteste.
Quando tenho de devolver o kit digital?
Os alunos dos 4º, 9º
e 12º anos devem entregar o kit digital que a escola lhes forneceu no início do
ciclo de estudos. Além destes, também os alunos que tenham optado pela
transferência de escola têm de entregar o kit digital ao estabelecimento de
ensino que o forneceu. Para obter mais informações sobre local, dia e hora, os
encarregados de educação devem consultar a escola.
O kit digital inclui
o computador portátil, o respetivo carregador, o hotspot e seu carregador, o
cartão SIM, os auscultadores e a mochila. Todo o material deve ser entregue em
boas condições de limpeza e funcionamento. Caso contrário, a escola pode acionar
as penalizações previstas no documento que os encarregados de educação
assinaram no ato da entrega.
As escolas
recomendam, ainda, que, antes de entregarem os kits digitais, os pais ou os
educadores removam do computador todos os ficheiros pessoais do aluno, pois não
será possível recuperá-los mais tarde. É também aconselhável a eliminação de
todas as palavras-passe memorizadas no computador.
Uma vez que os
equipamentos têm de ser verificados no momento da entrega, é ainda pedido que
os computadores sejam entregues com alguma carga de bateria.
Que cuidados devo ter para evitar problemas quando devolver os manuais
escolares?
O dever de conservar
os manuais em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou
deterioração, é, em primeira linha, dos encarregados de educação. Mas pode ser
do próprio aluno, se este for maior de idade. Também a devolução ao estabelecimento
de ensino, quando aplicável, é da sua responsabilidade.
Devolver manuais em
bom estado não significa, no entanto, devolvê-los novos. Há um desgaste
decorrente do uso normal e adequado que tem de ser considerado. Exige-se, no
entanto, que o livro esteja completo, com todas as folhas e capa presas, sem
rasgões, limpo e sem identificação pessoal. As páginas do livro não podem estar
escritas, rasgadas ou sublinhadas.
A devolução dos
manuais escolares ocorre no fim do ano letivo ou no fim do ciclo de estudos,
quando em causa estão disciplinas sujeitas a exames.
As escolas têm
autonomia para determinar a data, o local e o horário da devolução e devem
emitir uma declaração comprovativa de que o manual foi devolvido. As escolas
têm também autonomia para atribuir algumas exceções à obrigação de entrega de
alguns manuais.
E se não devolver os manuais?
Quem não entregar os manuais escolares (e estiver abrangido por essa obrigação) fica impedido de receber manuais gratuitamente no ano letivo seguinte, salvo se for pago o valor integral dos manuais não entregues. Porém, os alunos que não transitaram de ano podem conservar os mesmos manuais até à conclusão do ciclo ou das disciplinas em causa. Fonte: Sapo
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