O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República, apesar de "traduzir um aumento de despesa parlamentar em 2025 com efeitos retroativos a 2023", segundo a nota de Belém.
Marcelo alerta, contudo, para o aumento da despesa parlamentar em 2025, ano em que serão pagos os retroativos com efeitos a agosto de 2023.
“Uma vez que o presente diploma, aprovado por unanimidade nas vésperas da há muito anunciada dissolução do Parlamento, foi votado favoravelmente pelos deputados de todos os partidos, e não obstante traduzir um aumento de despesa parlamentar em 2025 com efeitos retroativos a 2023, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados […], adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto”, lê-se no mesmo comunicado.
A alteração, assinada por Pedro Delgado Alves (PS), Hugo
Carneiro (PSD), Bruno Nunes (Chega), Patrícia Gilvaz (IL), Alma Rivera (PCP),
Pedro Filipe Soares (BE), Rui Tavares (Livre) e Inês Sousa Real (PAN), e
aprovada por unanimidade por todos os deputados, passa a considerar para o pagamento das
ajudas de custo de 69,19 euros por dia aos deputados que residam fora da Área
Metropolitana de Lisboa atividades parlamentares que antes
estavam excluídas: reuniões de grupos parlamentares, de direções
de bancada e para definição do sentido de voto de orçamentos do Estado.
Para este efeito, não contam as reuniões de trabalho dos deputados únicos, ou
seja, sem grupo parlamentar.
O montante corresponde ao valor que atribuído aos membros do Governo e só é pago se os trabalhos parlamentares decorrerem durante dois ou mais dias por semana. Os deputados com morada nos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa podem receber até um terço daquele valor, ou seja, até 22,83 euros por dia. O diploma adequa o que já estava plasmado no Estatuto dos Deputados, alterado em 2023. Assim, o alargamento das ajudas de custa tem efeitos a agosto de 2023, mas os retroativos só serão transferidos para a conta dos deputados a 1 de janeiro de 2025, por causa da norma travão dos orçamentos de Estado (OE). Ou seja, como o OE para 2024 ainda não contemplava esta despesa, a fatura vai passar para o OE para 2025. Fonte: Sapo
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