Entre sábado, 15 de julho, e até ao
dia 20 de julho (quinta-feira), fazem-se as matrículas para os 10.º e 12.º anos
de escolaridade, segundo o calendário publicado em Diário da República.
Como habitual, recorde-se que as inscrições para o próximo ano letivo começaram com os mais novos e as crianças que no próximo ano forem para o pré-escolar ou para o 1.º ano do ensino básico, e que foram matriculadas entre 15 de abril e 15 de maio.
Depois,
entre 22 e 28 de junho, decorreram as inscrições para os para os 6.º, 7.º, 8.º,
9.º e 11.º anos de escolaridade.
Para
os alunos que forem para o 10.º ou 12.º anos, as matrículas realizam-se entre
15 e 20 de julho.
O
processo de renovação de matrícula é quase sempre automático, exceto em caso de
transferência de escola, transição de ciclo, alteração de encarregado de
educação ou quando o pedido esteja dependente de opção curricular.
O
diploma estabelece também o calendário para a divulgação das listas dos alunos
admitidos: em 03 de julho no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º
ciclo do ensino básico e em 01 de agosto para os restantes anos dos ensinos
básico e secundário.
Onde se fazem as matrículas escolares?
A matrícula continua
a ser preferencialmente apresentada online, no Portal das Matrículas. Deve escolher o perfil
“Login da/o Encarregada/o de Educação” e iniciar a sessão com os seus dados de
acesso. Nos anos anteriores, o Ministério da Educação disponibilizou
um manual de utilização da aplicação destinado aos encarregados de
educação, que, por enquanto, se mantém integralmente aplicável. Pode
consultá-lo na opção “Para consultar o manual do Encarregado de Educação clique
aqui”, no mesmo portal.
Se
usar o cartão de cidadão, deve ter à mão os códigos de autenticação
do cartão de cidadão do encarregado de educação e do aluno, bem
como um leitor de cartões. Para o preenchimento automático dos dados
de identificação do aluno no formulário de matrícula pode utilizar o cartão de
cidadão com PIN de morada ou a chave móvel digital. Também há a
possibilidade de usar as credenciais de acesso aos sistemas da Autoridade
Tributária (AT).
Mesmo
que o cartão de cidadão do aluno esteja prestes a expirar, o importante
é que ele esteja válido à data da matrícula. Mas deve renová-lo assim que
possível. Dado que o cartão de cidadão tem a validade de cinco anos para os
menores de 25 anos, os encarregados de educação de crianças que vão para o
pré-escolar ou para o primeiro ano do ensino básico verifiquem se o respetivo
documento está válido. Como a data limite para a matrícula é 15 de maio,
se o documento já não estiver válido, deve renová-lo com urgência.
Os
dígitos de controlo mudam em cada renovação. Se, no decurso do ano letivo, o
cartão de cidadão for renovado, os dados do aluno devem ser atualizados
junto da escola, porque o número que consta no portal Inovar inclui os dígitos
de controlo. E é nesse portal que fica centralizada a recolha, o tratamento e a
disponibilização das atividades letivas.
Se for impossível realizar a matrícula online (por exemplo, por não ter os meios indicados acima), pode fazê-lo presencialmente. Deve recorrer aos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência. Esses serviços procederão ao registo eletrónico da matrícula na mesma aplicação informática. Fonte: Sapo
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