A parcela a abater à retenção na fonte do IRS das famílias onde há dependentes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% vai ser reforçada, segundo prevê um despacho hoje publicado em Diário da República.
JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA |
O novo
regime de retenção na fonte, que começou a ser aplicado este mês, já contempla
uma parcela a abater para as famílias com dependentes, com o valor a ter em
causa o perfil familiar e a existência ou não de dependente com deficiência, de
modo a ajustar este adiantamento mensal do imposto à dedução fixa atribuída ao
dependente.
O despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais, Nuno Santos Félix, e hoje publicado, vem lembrar que, além daquela
dedução fixa, “os dependentes com deficiência beneficiam ainda especialmente de
uma dedução relativa a despesas de educação e a reabilitação”, pelo que o
montante de deduções poderá ser neste caso “significativamente superior”,
dependendo das despesas efetivamente suportadas.
Para ajustar a retenção a esta realidade, o despacho determina
que o valor a acrescer à parcela a abater por cada dependente com grau de
incapacidade permanente igual ou superior a 60% pode ser acrescido até três
vezes, no caso de não casado e no caso de casado, único titular ou até seis
vezes, no caso de casado, dois titulares.
A opção por este fator de multiplicação deve ser comunicada
pelos contribuintes à entidade que lhes processa o salário ou a pensão “em
momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição”.
“As quantias retidas em excesso aos titulares com dependentes
com incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, resultantes da
necessidade de adaptação ao presente despacho, poderão ser restituídas através
da retenção seguinte, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção
anual”, determina ainda o despacho.
A retenção a mais sobre os salários e pensões pagos este mês antes da publicação deste despacho pode, assim, ser restituída em agosto. Fonte: Sapo
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