sexta-feira, 14 de julho de 2023

abono de família e bolsa de estudo: tem até ao final do mês para proceder à prova escolar

Até final do mês de julho (dia 31) os pais ou encarregados de educação devem proceder à Prova Escolar, um registo que é necessário para garantir que continua a receber o abono de família ou que tem acesso a bolsa de estudo.

“A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência”, assinala a Segurança Social.

Quem tem de fazer a Prova Escolar?
Todos os jovens nas seguintes situações devem proceder à realização do registo:
– A partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
– A partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
– A partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

Onde é feita?
A Prova Escolar é feita na plataforma da Segurança Social Direta (SSD).

“Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador ‘Provas registadas'”, explica a Segurança Social.

Assim, os alunos do ensino básico, secundário (e equiparados), bem como superior, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino, sejam eles públicos ou privados, devem verificar se Prova Escolar está devidamente registada no portal da Segurança Social Direta.

Como devo fazer para verificar ou realizar?
No caso de abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

No caso de pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Se já estiver registada automaticamente, vai aparecer no separador ‘Provas Registadas’.

Quem recebe os dois apoios basta fazer uma única Prova Escolar, em qualquer um dos separadores.

No caso de não estar automaticamente disponível a Prova Escolar, aparecerá no separador ‘Provas por registar’, devendo selecionar-se a opção ‘Registar prova escolar’. A operação deve ser repetida nos casos em que há mais do que um jovem estudante na família.

“Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal””, avisa a Segurança Social.

O que acontece se não fizer a Prova Escolar?
Na ausência do registo da Prova Escolar, o pagamento do abono de família, bolsa de estudo ou pensão de sobrevivência fica suspenso.

“Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos)”, indica a Segurança Social. Fonte: Sapo 

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