quinta-feira, 29 de junho de 2023

atualidade: multas e sanções para quem circula pela faixa do meio ou ultrapassa pela direita

Na estrada, os veículos devem circular pela via mais à direita da faixa de rodagem, ainda que mantendo distância suficiente das bermas ou passeios. Contudo, quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem, desde que os condutores o façam para ultrapassar ou mudar de direção.

A DECO Proteste revela todas as sanções previstas para quem não cumpre as regras. Portanto, se tiver dúvidas sobre a circulação em faixas de rodagem com várias filas de trânsito no mesmo sentido, preste atenção para evitar multas dolorosas.

Porque conduzir na faixa do meio pode ser perigoso?

Conduzir na faixa do meio de uma autoestrada ou via rápida pode pôr em risco os outros utilizadores da via.

A condução na faixa do meio gera alguns problemas:

– origina uma diminuição do espaço entre veículos, o que aumenta o risco de colisão;
– dificulta ultrapassagens;
– como a velocidade aumenta das vias da direita para a esquerda, se alguém conduz na faixa do meio sem necessidade dá a indicação de que conduz a uma velocidade mais elevada da que realmente conduz e pode criar a má perceção por parte dos outros condutores, com o risco de colisão inerente.

Que infrações na estrada podem gerar contraordenações?

Existem várias condutas que podem ser consideradas contraordenação muito grave. O desrespeito por algumas regras de ultrapassagem, bem como pelas regras de mudança de direção ou de via de trânsito, do sentido da marcha ou da sua inversão em autoestradas ou vias equiparadas, são alguns exemplos. Na maioria dos casos, o condutor que adote uma daquelas condutas pode ser sancionado com coima dos 60 aos 300 euros. Está ainda prevista a perda de quatro pontos na carta de condução.

Pode ainda acrescer uma sanção acessória de inibição de conduzir com a duração mínima de dois meses e máxima de dois anos, ainda que esta se reporte só a veículos a motor.

Coimas até 1.250 euros por ultrapassar pela direita

Ultrapassar pela direita um veículo que circule na faixa central também pode resultar em coimas cujos mínimos e máximos até são superiores àquelas que já referimos. Neste caso, a sanção pode aplicar-se mesmo que o condutor do veículo ultrapassado circule a uma velocidade inferior à do veículo que está a ultrapassar e ainda que não haja necessidade de exceder os limites de velocidade para concretizar a ultrapassagem.

O Código da Estrada determina que a ultrapassagem deve fazer-se sempre pela esquerda, sob pena de o condutor vir a incorrer numa contraordenação sancionável com coima que pode ir dos 250 aos 1250 euros. Depois de ultrapassar, o condutor deve retomar a faixa mais à direita assim que possível.

Exceções em que se pode ultrapassar pela direita?

Em algumas situações, o condutor pode ultrapassar pela direita sem estar a infringir o Código da Estrada:

– se a intenção for ultrapassar um veículo cujo condutor pretenda mudar de direção à esquerda pode ultrapassá-lo pela direita, desde que o veículo ultrapassado tenha assinalado a intenção de mudar de faixa;
– no caso de uma ultrapassagem numa via de sentido único, se o veículo que circula na faixa central pretender parar ou estacionar mais à esquerda e o assinale.

O que deve fazer quando está a ser ultrapassado?

Sempre que não haja obstáculos que o impeçam, o condutor deve facultar a ultrapassagem, desviando-se, o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade. Nos casos previstos na lei para a ultrapassagem pela direita, o condutor ultrapassado deverá desviar-se o mais possível para a esquerda.

A violação da obrigação de facultar a ultrapassagem também pode ser sancionada com uma coima, que neste caso se situará entre os 120 e os 600 euros.

Qualquer violação das regras relativas à ultrapassagem pode levar à perda de pontos na carta de condução e a aplicação da sanção acessória.

Dentro das localidades também se deve circular na via mais à direita?

A obrigatoriedade de circular na faixa mais à direita não se aplica ao trânsito dentro das localidades, sempre que haja mais do que uma via de trânsito. Neste caso, os condutores devem utilizar a via mais conveniente ao seu destino. É importante, contudo, verificar se a manobra não resulta em qualquer perigo ou embaraço para o trânsito e assinalar a intenção.

Se tiver necessidade de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar, pode mudar de faixa. O condutor deve sinalizar a intenção de mudança de direção, utilizando os “piscas”.

Ao mudar de direção, o condutor deve aproximar-se do limite da faixa de rodagem para onde pretende virar tanto quanto possível e com a devida antecedência. Esta manobra deve ser realizada no trajeto mais curto possível e, depois de efetuada, deve retomar a circulação à direita, desde que possa fazê-lo em segurança.

Dentro ou fora das localidades, o desrespeito por estas regras de mudança de direção pode ser sancionado com coimas que podem ir de 60 a 300 euros. Fonte: Sapo

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