sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Welcome to the amazing Halloween celebration!

 Hi, everyone!!!

Welcome to the amazing Halloween celebration!

 

É mesmo verdade, nada nos fez parar!

E aqui está o resultado da dedicação e criatividade dos fantásticos alunos do 1.º ciclo e das suas respetivas famílias. Estão todos de parabéns!

Preparem-se para assistir a um desfile de fantasmas, abóboras, sacos de guloseimas e sapatos de bruxa.

Será que conseguem resistir a tanta doçura?!!

 

Trick or Treat?!

HAPPY HALLOWEEN!!!

As professoras de Inglês do 1º ciclo,

                                                                        Diana Pereira, Elisabete Santos e Rosa Azevedo



Trabalho do 1º e do 2º ano

Trabalho do 3º e do 4º ano

30 de outubro: Dia Nacional de Prevenção do Cancro da Mama

O Dia Nacional de Prevenção do Cancro da Mama celebra-se a 30 de outubro, com ações de sensibilização e de informação sobre a doença.


Neste dia faz-se um apelo à mudança de comportamentos perante a doença e divulga-se informação sobre o tratamento, o rastreio, o diagnóstico e a prevenção do cancro da mama. Uma eco ou mamografia é suficiente para detetar a doença, que tem 95% de hipóteses de bom prognóstico se detetada numa fase inicial.


Cancro da Mama em Portugal

Em Portugal são detetados anualmente cerca de 6000 novos casos de cancro da mama e 1500 mulheres morrem vítimas desta doença. Apesar da gravidade dos números, a taxa de mortalidade tem vindo a diminuir ao longo dos anos. Segundo a Direção-Geral da Saúde, o cancro da mama é o tipo de cancro mais comum entre as mulheres (não considerando o cancro de pele) e é a segunda causa de morte por cancro na mulher. Uma em cada oito mulheres portuguesas é afetada pelo cancro da mama. Estima-se que surjam todos os anos 430 000 novos casos na Europa e que uma em cada 10 mulheres venha a desenvolver a doença antes dos 80 anos.

Prevenção do Cancro da Mama

A partir dos 40 anos, é aconselhável realizar anualmente uma mamografia por prevenção. A eficácia do tratamento é muito mais eficaz na sequência de um diagnóstico precoce.

Fatores de Risco do Cancro da Mama

  • Idade - probabilidade aumenta com a idade. Uma mulher com mais de 60 anos apresenta maior risco. O cancro da mama é menos comum antes da menopausa.
  • Reincidência do cancro da mama - uma mulher na qual tenha sido detetado cancro numa mama, tem maior risco de ter a doença na outra mama.
  • História familiar - o risco é agravado se a mãe, tia ou irmã tiveram cancro da mama, especialmente em idades mais jovens (antes dos 40 anos).
  • Alterações genéticas - alterações em certos genes (BRCA1, BRCA2, entre outros).
  • Primeira gravidez depois dos 31 anos.
  • História menstrual longa - mulheres que tiveram a primeira menstruação em idade precoce (antes dos 12 anos de idade), tiveram uma menopausa tardia (após os 55 anos) ou que nunca tiveram filhos (nuliparidade), apresentam um risco aumentado.
  • Terapêutica hormonal de substituição - mulheres que tomam terapêutica hormonal para a menopausa (apenas com estrogénios ou estrogénios e progesterona), durante 5 ou mais anos após a menopausa parecem, também, apresentar maior possibilidade de desenvolver cancro da mama.
  • Raça - o cancro da mama ocorre com maior frequência em mulheres caucasianas (brancas), comparativamente a mulheres latinas, asiáticas ou afro-americanas.
  • Obesidade após a menopausa.
  • Falta de atividade física. @ Calendarr (com a colaboração do 12º M)

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

29 de outubro: dia mundial do AVC

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), apontam que o acidente vascular cerebral (AVC) é responsável por 12,2% de mortes anualmente, ocupando o segundo lugar na lista de causas de morte em todo o mundo.

© iStock

AVC consiste no bloqueio do fluxo sanguíneo ou ruptura de uma artéria, provocando a morte das células cerebrais pela falta de oxigénio e nutrientes, como consequência da ausência de irrigação no cérebro. 
São dois os tipos de AVC. O AVC isquémico, que ocorre pelo bloqueio do fluxo sanguíneo; e o AVC hemorrágico, que se dá pelo rompimento de uma artéria.
De forma a assinalar o Dia Mundial do AVC, que se celebra a 29 de outubro, a Doctorino uniu-se à nutricionista Sara Biscaia Fraga e divulgou uma lista de hábitos fundamentais para prevenir a incidência de derrames. A saber:
Diminuir a ingestão de gorduras saturadas e de origem animal
Nomeadamente, evitar o consumo de gorduras trans, óleo de coco e palma. A fast-food e outros alimentos processados também apresentam uma grande quantidade destas gorduras. Alimentos ricos em sal e açúcar também devem ser banidos da dieta, já que contribuem para o aumento da pressão arterial e do colesterol;
Aumentar o consumo de alimentos ricos em fibra solúvel
Como é o caso da linhaça, lentilhas e aveia, pois ajudam a controlar os níveis de colesterol;
Consumir de forma regular alimentos que facilitam o fluxo sanguíneo
Resveratrol, um fitoquímico presente na uva, nas nozes e no vinho tinto, promove a inibição da formação de coágulos e ajuda no relaxamento dos vasos sanguíneos;
Ingerir frequentemente alimentos ricos em ómega-3 (entre duas a três vezes por semana)
Esta gordura está presente em diversos peixes, em maior quantidade nos peixes gordos, como o salmão, a sardinha, a cavala e o atum. O ómega-3 previne a formação de coágulos pela redução da aderência das plaquetas.
Evitar o consumo de sal e bebidas alcoólicas
Diversos estudos mostram que a incidência de AVC aumenta em pessoas que bebem bebidas alcoólicas e consomem sal com regularidade;
Privilegiar alimentos com polpa branca
Estamos a falar de alimentos como a pêra, a maçã, a banana e o pepino por exemplo, uma vez que promovem uma redução de 52% de probabilidade sofrer um acidente vascular cerebral, de acordo com um estudo realizado na Universidade de Wageningen, na Holanda. @ NaoM

"Esta palavra é isto"

Aconteceu numa oficina de escrita do 8º B com a professora Rosa Oliveira. 
Após a análise do poema "Esta palavra é isto", de João Pedro Mésseder, cada aluna teve de expandir os versos dos dísticos numa relação de causa, tempo e condição. Após a correção de todos os textos, produziram um único poema, selecionando o final do verso que acharam mais bonito. O resultado coletivo foi este que se apresenta.

Esta palavra é isto

Esta palavra é uma nuvem porque vagueia no céu com calma,
aquela palavra é uma pétala porque nas estações vai e vem.
 
Esta palavra é um cântaro quando a curiosidade vem saciar
aquela palavra é uma chama quando me aconchega na noite fria.
 
Esta palavra é um pássaro se pelo céu me consegue guiar,
aquela palavra é um peixe se pelo oceano me ajuda a navegar.
 
Esta palavra é um rosto porque sorri a todos os olhares,
aquela palavra é uma pedra porque tudo pode quebrar.
 
Esta palavra é um sino quando toca a minha alma,
aquela palavra é um gesto quando carinho vem demonstrar.
 
Esta palavra é um anjo se para o paraíso me transportar,
aquela palavra é um segredo se a minha emoção vem ocultar.
 
Esta palavra é isto,
esta palavra é o que eu quero,
coisa que toco e registo.
                                                                                             João Pedro Mésseder e alunos do 8º B

normas excecionais para classificação dos exames nacionais mantêm-se este ano

Estela Silva /Lusa

 Os professores vão voltar a contabilizar, na classificação dos próximos exames nacionais, apenas as respostas às perguntas obrigatórias e àquelas em que o aluno tenha melhor pontuação, à semelhança das normas excecionais aplicadas no ano passado.

De acordo com a informação publicada na página do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), os alunos que realizem exames nacionais este ano letivo vão continuar a beneficiar das regras aplicadas na classificação das provas finais do ano passado, no contexto da pandemia de Covid-19, apesar do ensino presencial ter sido retomado logo em setembro.

Nos exames nacionais do 11.º e 12.º ano e nos exames de final de ciclo do 9.º (que serão retomados este ano) cada prova terá um conjunto limitado de itens de resposta obrigatória que, segundo o IAVE, irão incidir em competências consolidadas ao longo do percurso escolar ou em informação facultada na própria pergunta.

Todos restantes itens podem ser respondidos, mas só serão contabilizadas para a classificação final as respostas àqueles em que os alunos tiverem melhor pontuação, “num número a estabelecer de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente”.

“Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, 14 itens poderão ser obrigatoriamente contabilizados para a classificação final; dos 6 itens restantes, todos poderão ser respondidos pelos alunos, mas apenas serão considerados para a classificação final da prova os 3 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação relativamente à cotação total do item”, ilustra o organismo responsável pela avaliação externa.

Apesar das normas semelhantes, o exemplo dado na informação sobre os exames deste ano difere daquele apresentado no ano letivo passado, em que apenas 5 dos 20 itens da prova era de resposta obrigatória, mas o IAVE não especifica se nos próximos exames haverá mais ou menos itens opcionais.

Quando as novas orientações para a classificação dos exames nacionais foram divulgadas em maio, previa-se que se aplicassem apenas às provas realizadas naquele ano letivo, respondendo aos constrangimentos criados pela pandemia de Covid-19, que obrigou à suspensão das aulas presenciais em março.

No entanto, neste ano letivo os alunos vão continuar a beneficiar destas regras, que se estendem também às provas de final de ciclo do 9.º de Português e Matemática, que se voltam a realizar depois de terem sido suspensas em 2019/2020.

Regressam também as provas de aferição do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, nas disciplinas de Português, Matemática, Educação Artística e Educação Física para o 2.º ano, Português e Inglês no 5.º ano e Matemática e Inglês no 8.º ano.

No ano passado, o IAVE permitiu ainda que os alunos continuassem a poder consultar dicionários durante os exames das línguas estrangeiras, apesar de inicialmente estar prevista a sua interdição a partir desse ano letivo, mas as novas informações não fazem referência a esse tema. @ Sapo

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Covid-19: Matosinhos encerra centros comerciais às 21:00 e pede medidas ao Governo

 A Câmara Municipal de Matosinhos decretou hoje o encerramento dos centros comerciais às 21:00 e pede ao Governo que “adote medidas” para os concelhos da Área Metropolitana do Porto “mais afetados” pelo aumento de novos casos de covid-19.
“Não adianta um concelho, de forma isolada, adotar determinados procedimentos se os concelhos vizinhos não fizerem o mesmo”, avançou a presidente durante a reunião da Comissão Municipal da Proteção Civil (CMPC), que contou com a participação da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N). De acordo com a autarquia, os membros que compõem a CMPC aprovaram ainda recomendar ao Governo que seja determinada a proibição de circulação entre concelhos limítrofes, à semelhança do que foi adotado nos concelhos de Lousada, Paços de Ferreira e Felgueiras.
Paralelamente, recomendam a implementação de ensino à distância para o 3.º ciclo, ensino secundário, profissional e universitário, bem como o dever de permanência no domicilio, exceto em circulações autorizadas.
A CMPC vai ainda propor a partilha da localização de georreferência das pessoas infetadas e em quarentena, bem como os locais onde foram detetados surtos. “A CMPC solicita ainda a criação de um dispositivo de reforço da capacidade operacional dos corpos de bombeiros para resposta à covid-19, semelhante ao dispositivo de combate aos incêndios florestais”, acrescenta a autarquia. @ SAPO

uso de máscara na rua obrigatório a partir de hoje, com exceções

 O uso de máscara na rua passa a ser obrigatório a partir de hoje, com exceções, e o não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até 500 euros.

Foto: Adelino Meireles / Global Imagens

Segundo a Lei promulgada pelo Presidente da República na segunda-feira e publicada na terça-feira em Diário da República, a obrigatoriedade do uso de máscaras na rua, uma forma de combater a pandemia de covid-19, terá a duração de 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos para "acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
Contudo a Lei estabelece exceções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
O uso de máscaras deixa de ser obrigatório também para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiúsos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras e ainda quando esta seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas estejam a realizar.
A fiscalização do cumprimento da Lei sobre a obrigatoriedade do uso de máscara cabe às forças de segurança e às polícias municipais, devendo estas, em primeiro lugar, sensibilizar as pessoas para a importância do uso de máscara em vias públicas.
A Lei prevê a realização de campanhas de sensibilização junto da população sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para incentivar a adesão espontânea das pessoas esta e outras medidas de proteção individual e coletiva contra a covid-19.
O disposto no diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo governo regional. @ JN

Covid-19: tudo o que é permitido fazer no fim de semana dos Finados

 Resolução que limita deslocações permite declarações de honra e ida a espetáculos.

O diploma que limita deslocações para fora do concelho entre 30 de outubro e 3 de novembro foi publicado na segunda-feira e tem algumas exceções como uma declaração de compromisso de honra assinada ou idas a espetáculos. A resolução do Conselho de Ministros, que foi publicada segunda-feira à noite em Diário da República, determina que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual entre as 00:00 de dia 30 de outubro e as 06:00 de dia 03 de novembro, mas tem exceções e o fim da proibição foi antecipado. A resolução antecipa para as 06:00 o final da proibição da circulação (era até às 23:59 de dia 3 de novembro). Uma das exceções da resolução é o facto de as pessoas que trabalham nos concelhos limítrofes da residência ou nas Áreas Metropolitana não precisarem de uma declaração da entidade patronal, bastando uma “declaração de compromisso de honra”.

A proibição não se aplica “às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que: seja prestada uma declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana” ou se estiverem “munidos de uma declaração da entidade empregadora”, caso trabalhe numa localidade diferente da que mora.A restrição nas deslocações entre concelhos não se aplicam também aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares, aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Não se aplica também aos “titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa e ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo”. Não se aplica também às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares. Também não se aplica às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia e para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.

Segundo a resolução, a restrição não se aplica também às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento, a saída de território nacional continental e as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.

Estão também isentas de limitações as deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete e o retorno à residência habitual.

Assim, só precisam de ter uma declaração assinada pelo empregador, os trabalhadores que trabalhem fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto ou não trabalhem num concelho limítrofe da sua habitação.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira passada umaa resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território para evitar propagação da covid-19. No início de abril, o Governo decidiu limitar a circulação no período da Páscoa devido à pandemia.

Assim, nessa altura, os cidadãos não podiam circular para fora do concelho de residência, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”. @ Tvi 24

terça-feira, 27 de outubro de 2020

restrições de circulação entre concelhos - de 30 de outubro a 3 de novembro - comunicação DGEstE

"Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que vem determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, no período compreendido entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020, chamo a vossa melhor atenção para as seguintes disposições aí enunciadas no que respeita ao setor da Educação;
 
1-    Nos termos da alínea a), do n.º 16, da referida RCM, a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”;
2-    Conforme a alínea g), do mesmo n.º 16, a restrição de circulação, nesses dias, também não se aplica a “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.

Ainda assim, no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da Escola."

Educação: criado o primeiro observatório para sobredotados

O primeiro Observatório para a Sobredotação e Talento pretende identificar alunos e formar professores.

Números exatos não existem. Não se sabe ao certo quantos alunos sobredotados frequentam as escolas portuguesas, mas estima-se que entre 3% a 5% da população tenha esta característica. “Não estão identificados” estes alunos, alertou ao i Alberto Rocha, presidente da Associação Nacional para o Estudo e Intervenção na Sobredotação (ANEIS), sediada em Braga.

Em Portugal, há poucos estudos sobre as especificidades e sobre as necessidades destes alunos, mas esta é uma realidade que pode mudar nos próximos anos. É que há pouco mais de um mês foi criado o Observatório para a Sobredotação e Talento, um projeto da Associação Nacional para o Estudo e Intervenção na Sobredotação, e o primeiro na área da sobredotação em Portugal. O objetivo é fazer um levantamento das crianças e jovens sobredotados que frequentam os estabelecimentos escolares do país, conhecer a realidade em que estão inseridos e criar mecanismos para garantir a inclusão destes alunos.

No âmbito deste observatório, e até ao final deste ano, a ANEIS espera ter pronto um kit de sobredotado para distribuir por oito distritos. Numa fase inicial, serão distribuídos os kits, em formato tecnológico, pelas escolas de Braga, Porto, Évora, Lisboa, Coimbra, Viseu, Açores e Madeira. “O objetivo é chegar a todas as escolas do país”, explicou Alberto Rocha, acrescentando que o kit é um conjunto de orientações para que os professores consigam identificar os alunos sobredotados. “O kit terá instrumentos de despiste, vídeos de demonstração e exercícios que podem fazer com os alunos. É um conjunto de ferramentas para que os professores possam fazer a identificação”. Com este kit, e feita a identificação dos alunos, a ANEIS espera começar a dar formação aos professores para que estes consigam responder às necessidades das crianças e jovens.

Só depois da identificação, defendeu o presidente da ANEIS, é que podem ser criados os mecanismos certos. Acontece, por exemplo, que “alguns casos são confundidos com hiperatividade” por falta de conhecimento e estes jovens “são incompreendidos”. Alberto Rocha concorda com as medidas e atenção dadas aos alunos com mais dificuldades de aprendizagem, mas alerta para a urgência em criar as mesmas medidas para os alunos que têm mais capacidades. “Devemos puxar os que estão abaixo da média para cima, mas não podemos puxar os que estão acima da média para baixo, para ficarem na média”, explicou. @Sapo

Moutidos: "Com a biblioteca escolar nós podemos..."

No dia vinte e seis de outubro (que tem como objetivo destacar a importância das bibliotecas escolares na educação, assim como promover o gosto pela leitura), alunos da Escola Básica de Moutidos participaram na elaboração de um painel no átrio do edifício 2.
cortesia de Olga Dias (texto e foto)

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

dia da Biblioteca Escolar


Biblioteca da Escola Básica e Secundária de Águas Santas

O Dia da Biblioteca Escolar é celebrado na quarta segunda feira do mês de outubro.

Este dia tem como objetivo destacar a importância das bibliotecas escolares na educação, assim como promover o gosto pela leitura.

A data foi comemorada pela primeira vez em outubro de 1999.

Outubro: Mês Internacional das Bibliotecas Escolares

Outubro é o mês internacional das bibliotecas escolares.

As bibliotecas escolares desempenham um papel muito importante nas escolas e são um veículo de transmissão de conhecimento, não apenas através dos livros mas também das atividades que aqui se desenvolvem.@Calendarr

toca a reunir

 

No dia de hoje suspendem-se as atividades letivas. Os alunos ficam em casa e os professores reúnem para apreciarem a situação de cada turma/aluno até ao momento. Convidados para estas reuniões são os representantes do encarregados de educação e os alunos delegados e subdelegados de turma. Tudo decorre em vídeoconferência.
O objetivo: apreciar para melhorar. Assim se espera!

Covid-19: novos recordes de casos e de internamentos; Norte supera as duas mil infeções diárias

Nas últimas 24 horas registaram-se 21 mortes e 3.669 novos casos de Covid-19. Portugal ultrapassa os três mil casos diários pela segunda vez. 60% dos novos casos foram no Norte.
Estela Silva /LUSA
Portugal atingiu um novo recorde diário de infeções pelo novo coronavírus: nas últimas 24 horas foram contabilizados 3.669 novos casos de Covid-19, mais 770 casos do que na sexta-feira. É a segunda vez desde o início da pandemia que o país ultrapassa os três mil casos diários, sendo que Portugal ultrapassou este patamar há dois dias — no dia 22 de outubro contabilizaram-se 3.270 novos casos de infeção.
Nas últimas 24 horas registaram-se ainda 21 óbitos, menos 10 do que esta sexta-feira. 11 foram registados na região do Norte, seis em Lisboa e Vale do Tejo, dois no Alentejo, um no Centro e um no Algarve. As vítimas mortais são sete homens e seis mulheres com mais de 80 anos, um homem com idade entre os 70 e os 79 anos, três homens e uma mulher entre os 60 e os 69 anos e três homens entre os 50 e os 59 anos. 
A região Norte superou este sábado as duas mil infeções diárias. Dos 3.669 novos casos, 2.212 foram contabilizados nesta região, o que representa 60,3% do total de novos casos. @ Observador

sábado, 24 de outubro de 2020

a hora vai mudar

 

© iStock
A partir deste domingo vai amanhecer e escurecer uma hora mais tarde e os dias vão ficar mais curtos, pois a hora vai mudar durante a próxima madrugada.
Vamos entrar no horário de inverno, o que significa que quando forem 2h00 em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira os relógios devem ser atrasados 60 minutos, passando para a 1h00. O mesmo vai acontecer na Região Autónoma dos Açores, mas neste caso a mudança vai acontecer quando for 1h00, recuando para as 00h00. @ NaoM

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

afinal, quem pode ficar apenas dez dias em isolamento?

 O conhecimento científico vai aumentando e permite algumas alterações nas regras das autoridades de Saúde. Uma das mudanças que estarão a causar alguma confusão tem que ver com o período de isolamento que, em situações muito específicas, passou para os dez dias.

Pode parecer estranho que uma pessoa com um resultado positivo num teste para SARS-CoV-2 passe menos tempo em casa do que uma pessoa que não sabe se está infectada. A explicação está no período de incubação do vírus — o tempo entre a exposição ao vírus e o início dos sintomas. O SARS-CoV-2, o vírus que causa a covid-19, terá um período de incubação que pode variar entre os dois e os 14 dias. Ou seja, quem não sabe ainda se está infectado depois de um contacto de risco tem de esperar os 14 dias. É uma decisão baseada na ciência.

O período de isolamento foi reduzido de 14 para dez dias?
Sim, mas apenas para pessoas que tiverem um teste com resultado positivo para o vírus SARS-CoV-2 e com formas ligeiras de doença (ou seja, um doente que não precisa de internamento) e que não sejam imunodeprimidos (que têm uma evolução com maior risco de instabilidade e maior risco de transmitir o vírus durante mais tempo).

Há alguma condição imposta?
Sim, para que o período de isolamento possa ser encurtado nos casos de pessoas com sintomas ligeiros de covid-19 ou assintomáticas e com teste positivo, o isolamento só pode terminar passado dez dias do início dos sintomas e só se estiverem sem utilizar antipiréticos (para controlar a febre) durante três dias consecutivos e apresentem melhoria significativa dos sintomas.

E nos casos em que não temos um resultado positivo no teste?
Em casos em que não há confirmação da infecção ou um mesmo um resultado negativo num teste ao novo coronavírus, o período de isolamento profiláctico mantém-se nos 14 dias.

Então, um caso positivo pode ter um isolamento mais curto do que um caso de um contacto de risco sem diagnóstico?
Sim. Só nos casos com resultado positivo, consideram os especialistas, é que é seguro diminuir o tempo de isolamento para dez dias sem pôr doente ou a comunidade (pelo perigo de contágio) em risco. Por exemplo, no caso de uma turma com um aluno que teve o resultado positivo no teste, na verdade, o aluno infectado com confirmação de um resultado laboratorial pode fazer um isolamento de apenas dez dias (se apenas tiver sintomas ligeiros), enquanto os seus colegas terão de cumprir os 14 dias de isolamento.

O que sustenta esta diferença de critérios?
A explicação está no período de incubação do vírus — o tempo entre a exposição ao vírus e o início dos sintomas. O SARS-CoV-2, o vírus que causa a covid-19, terá um período de incubação que pode variar entre os dois e os 14 dias. Por isso, mantém-se a recomendação de 14 dias de quarentena para casos de pessoas que tiveram contacto com um caso positivo para ter a certeza de que não foram infectadas e que não espalham o vírus. Assim, a redução do isolamento só é segura para pessoas que tiverem teste positivo e que, por isso, já se sabe que passaram pelo período de incubação. Além disso, tal como justificou a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, sabe-se já que “uma pessoa [com covid-19] é infecciosa 48 horas antes de manifestar sintomas” e “nos doentes ligeiros a capacidade de infectar vai diminuindo com o tempo”.
Pode parecer injusto que uma pessoa com um resultado positivo num teste para SARS-CoV-2 passe menos tempo em casa do que uma pessoa que não sabe se está infectada e, por exemplo, poderá ter tido um contacto de risco. Parece injusto, mas não é. Não é uma questão de justiça é uma decisão baseada na ciência.

Quarentena e isolamento são conceitos diferentes?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) faz a distinção entre isolamento (para casos positivos) e quarentena (para contactos de risco ou viajantes). A OMS determina actualmente que os infectados assintomáticos podem ter alta dez dias após um teste positivo para SARS-CoV-2. Fora isso, a OMS recomenda que todos os contactos de indivíduos com covid-19 confirmada ou provável sejam postos em quarentena numa instalação designada ou em casa por 14 dias a partir da sua última exposição.

É preciso ter um resultado negativo no teste para pôr fim ao isolamento de dez dias das pessoas que tiveram antes um teste positivo?
Não. A norma da Direcção-Geral da Saúde (DGS) determina que nos casos assintomáticos e de doença ligeira ou moderada (que não necessitam de internamento) não há necessidade de realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2 ao fim de dez dias, desde que as pessoas infectadas e que tiveram alguns sintomas se encontrem bem após pelo menos três dias sem tomar antipiréticos.

Onde posso consultar o documento da Direcção-Geral da Saúde que estabelece estas medidas?
A Norma 004/2020 Covid-19: Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de Covid-19 foi publicada pela Direcção-Geral da Saúde a 23 de Março de 2020 e actualizada a 14 de Outubro. Pode ser consultada aqui ou no site da DGS (dgs.pt). @ Público

COVID19/PONTO DE SITUAÇÃO

 No seguimento do último comunicado (dia 8 de outubro), importa fazer uma atualização dos dados totais.

Assim, até ao momento registamos os seguintes casos confirmados/positivos:

- seis alunos de diferentes anos de escolaridade, dos quais  dois estão recuperados e já de volta à escola;

- um caso no corpo docente;

- dois casos no corpo não docente, um dos quais recuperado e de volta ao trabalho.

A única turma da escola sede que esteve em isolamento profilático já regressou à escola; permanece em isolamento uma turma do 1º ciclo.

Mais uma vez sublinho a necessidade e a importância de todos continuarmos a ser rigorosos e responsáveis nos nossos comportamentos em prol da saúde de todos nós.

Estes dados serão atualizados, sempre que se justifique.


                                                                                                               Águas Santas, 22 de outubro de 2020

                                                                                                                                    O Diretor

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

caminhadas de 30 minutos por dia beneficiam corpo e mente

 


Muito além de aproveitar para desligar uns minutos do trabalho durante a hora de almoço ou aproveitar para olhar com mais atenção para o que o rodeia, andar tem inúmeros benefícios para o corpo, mas também para a mente. Quem o diz é a psicóloga clínica Filipa Jardim da Silva

“A maior parte das pessoas associa o exercício físico a benefícios corporais. Mas quando nos exercitamos, por exemplo, a caminhar ou a correr, não estamos só a melhorar a nossa capacidade aeróbica e resistência cardiovascular, estamos também a fortalecer a nossa saúde mental”, explica a especialista. “Encaro o exercício físico como uma medicação natural. Alerto sempre que para obtermos benefícios não precisamos de nos tornar atletas profissionais nem precisamos de nos inscrever num ginásio.”

Segundo explica a psicóloga, ao andarmos, mesmo que sejam apenas durante alguns minutos por dia, estamos a melhorar vários aspetos do nosso foro psicológico. A auto perceção, a auto estima, o humor, a qualidade do nosso sono, os níveis de stresse e a ansiedade são apenas dos pontos que podem ser influenciados pelo simples facto de fazermos uma caminhada diária. 

A especialista vai ainda mais longe e explica que a atividade física, seja a corrida ou uma simples caminhada, pode ser um poderoso recurso para combater — e até mesmo prevenir — a ansiedade e a depressão. E tem tudo a ver com o nosso cérebro. 

“Quando fazemos exercício promovemos mudanças positivas no nosso cérebro, incluindo crescimento neuronal, redução de inflamação, ativação de padrões neuronais promotores de calma e bem-estar e libertação de endorfinas, dopamina e serotonina – químicos impactantes na qualidade do nosso humor e da nossa energia”, explica Filipa Jardim da Silva. “Caminhar ou correr são também práticas de atividade física distratoras, permitindo mudar o foco de pensamento, interromper circuitos fechados de pensamentos circulares negativos e ativar mais o corpo.”

A psicóloga adianta ainda que ao implementar as caminhadas na rotina, o nosso cérebro sofre o impacto semelhante ao da toma de um antidepressivo. É por isso que Filipa Jardim da Silva aconselha muitos dos seus pacientes a caminharem. Além disso, uma caminhada pode facilmente transformar-se num treino de mindfulness, o que nos torna mais relaxados e até mesmo mais criativos. Basta tentar abstrair-se dos pensamentos e focar-se na respiração, nos movimentos, no ritmo a que está a andar e nas várias sensações físicas que vão surgindo ao longo do percurso. (adaptado de dobem.)

o inverno, a gripe e o SARS-CoV-2: as explicações de uma pediatra

 Já todos percebemos que este inverno vai ser duro e a campanha para a vacinação gratuita contra o vírus da gripe está a decorrer desde o início do mês de outubro.

Até ao momento, quando falávamos em vacinar crianças contra a gripe, falávamos em crianças acima dos 6 meses com fatores de risco identificados, nomeadamente os doentes crónicos. A possibilidade de vacinar crianças perfeitamente saudáveis, especialmente no inverno 2020/2021 está relacionada com a suspeita de que será uma época bem difícil, pela circulação concomitante do vírus influenza e do SARS-CoV-

Se em relação ao SARS-CoV-2 já percebemos que as crianças são relativamente poupadas e não são o principal veículo do contágio da doença, em relação à gripe sazonal, a realidade é oposta.

Não só as crianças têm uma maior taxa de ataque da infeção viral quando comparadas com a restante comunidade, como têm um papel extremamente importante no contágio do agregado familiar e outros contactos próximos. Por outro lado, as crianças abaixo dos 5 anos e especialmente abaixo dos 2 anos, mesmo saudáveis, têm um maior risco de desenvolver sintomas graves com a infeção pelo vírus influenza. O risco de hospitalização é baixo, mas o consumo de recursos de saúde é muito elevado.

Agora, que está a decorrer a campanha de vacinação contra o vírus da gripe, gostaria de vos transmitir as recomendações da Academia Americana de Pediatria, que excecionalmente, este inverno, recomenda a vacinação de todas as crianças com mais de 6 meses.

Isto gera alguns problemas práticos: pode não haver vacinas para todos. Estamos a falar de uma vacina que pode ser adquirida nas farmácias comunitárias, mediante prescrição médica e com uma comparticipação de 37%. Existem atualmente dois tipos de vacina (ambas tetravalentes inactivadas), consoante a idade da criança (menos ou mais de 3 anos). Por outro lado, se a criança for menor que 8 anos de idade e não tiver registo de 2 vacinas contra a gripe em épocas anteriores, há a necessidade de realizar duas doses, com o intervalo de 4 semanas.

Um vírus entre outubro e dezembro. Porquê?

Por fim, gostaria de explicar porque é que, nos climas temperados, como em Portugal, o vírus da gripe chega habitualmente no período entre outubro e dezembro e porque é que, com o calor que se faz sentir, o vírus da gripe ainda não está em circulação.

Desde o império romano que se sabe que a gripe surge no inverno (influenza di freddo), no entanto, não tínhamos uma profunda compreensão dos motivos: será que, por ser inverno, fechamos as janelas ao frio e respiramos mais ar em proximidade uns dos outros, activando o contágio? Será que, por ser inverno, produzimos menos vitamina D e como tal, temos uma alteração do nosso sistema imunitário? Será que, por causa do frio, a temperatura corporal baixa, tornando-nos menos resistentes à infeção viral?

Esta última razão não é específica do vírus da gripe e é o motivo pelo qual a febre constitui um mecanismo de defesa inata contra a infeção: ao aumentarmos a temperatura corporal interferimos com a capacidade de replicação de inúmeros vírus e bactérias (e não só o vírus da gripe). Talvez a ideia de que andamos "mal agasalhados" e que apanhámos uma “pontada de ar” frio, que tantas vezes ouvimos da boca das nossas avós, não esteja assim tão errada.

Felizmente, devido a alguns estudos feitos em porquinhos da índia em 2007, começámos a compreender o porquê desta associação. Curiosamente não é um fator do hospedeiro (ser humano), mas sim um fator do agente infeccioso (o vírus da gripe): a viabilidade das partículas virais parece ser muito maior, mesmo em superfícies inertes, quando a temperatura é mais baixa e a humidade se reduz.

Se o clima frio e seco parece ser um fator indiscutível para o risco de transmissão em laboratório, fica então por confirmar porque é que, todos os anos, o vírus da gripe parece chegar a Portugal depois das primeiras chuvadas de outono.

E como há tanto por saber e nos encontramos num momento único da história , nada como tomar medidas preventivas contra a gripe e contra o contágio de outras doenças virais respiratórias no geral e o SARS-CoV-2 em particular. @ Sapo

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

treze contos de autores portugueses saltam para o pequeno ecrã

Treze contos de autores portugueses dos últimos dois séculos vão ser transformados em telefilmes por treze realizadores diferentes, num projeto da RTP e da Marginal Filmes.

Com estreia marcada para final de 2020, pela mão da RTP, "Trezes" vai levar até ao pequeno ecrã treze contos populares portugueses, que vão contar com a realização de treze realizadores diferentes. Com o objetivo de aproximar a literatura do cinema, este projeto conta com a produção da Marginal Filmes, pela mão de José Carlos de Oliveira e Ricardo Pugschitz de Oliveira.

Os primeiros três contos são do século XIX: “A Abóbada”, de Alexandre Herculano (1810-1877), realizado por Cláudia Clemente, “O tesouro”, de Eça de Queiroz (1845-1900), com realização de Carlos Coelho da Silva, e “O sítio da mulher morta”, de Manuel Teixeira-Gomes (1860-1941), dirigido por José Carlos de Oliveira.

Seguir-se-ão “Um jantar muito original”, da autoria do pseudónimo Alexander Search de Fernando Pessoa (1888-1935), realizado por Leandro Ferreira, “Fronteira”, de Miguel Torga (1907-1995), cuja adaptação fica a cargo do realizador João Cayatte, e “O ódio das vilas”, um conto de Manuel da Fonseca (1911-1993), que António da Cunha Telles adaptará.

“O rapaz do tambor”, de Fernando Namora (1919-1989), o conto popular “A pereira da tia Miséria”, “O lavagante”, de José Cardoso Pires (1925-1998), e “Uma vida toda empatada” de Mário de Carvalho, são as adaptações que se seguem, respetivamente a cargo dos realizadores Filipe Henriques, Marie Brand, António-Pedro Vasconcelos e Tiago de Carvalho.

A terminar os 13, contam-se ainda o conto de Lídia Jorge “Miss beijo”, realizado por Nuno Rocha, “As cinzas da mãe”, de Cristina Norton, com realização de José Farinha, e “A morte do super-homem”, de Rui Zink, dirigido por João Teixeira.

Ao SAPO Mag, José Carlos de Oliveira apresentou o projeto "Trezes". @ Sapo

"os legumes da nossa sopa"

Sabiam que Dia Mundial da Alimentação , dia 16 de outubro, é celebrado desde 1981?
Na escola Básica de Moutidos, os alunos do 2º ano de escolaridade não deixaram passar a data sem elaborar um apelativo cartaz para o átrio da escola.
cortesia de Olga Dias (texto e imagem)