segunda-feira, 1 de junho de 2020

conhece as medidas da terceira fase de desconfinamento?

"DESCONFINAR NÃO É RELAXAR"
Conheça as medidas da terceira fase de desconfinamento. Mantém-se a situação de calamidade, que vigora desde 03 de maio, por mais 15 dias.
Na Área Metropolitana de Lisboa foi adiado o levantamento de algumas restrições previstas na terceira fase de desconfinamento e foram impostas regras especiais, sobretudo relacionadas com atividades que envolvem “grandes aglomerações de pessoas”.
Estas são as principais regras definidas para a terceira fase de levantamento das medidas de confinamento:
Regras gerais
- Deixa de se estabelecer o dever cívico de recolhimento.
- Passam a ser permitidos ajuntamentos até ao limite de 20 pessoas (na Área Metropolitana de Lisboa. permanece o limite de 10 pessoas)
Celebrações comunitárias
- Passa a ser permitida a realização de celebrações com aglomerações de 20 pessoas, devendo a Direção-Geral da Saúde determinar as orientações, nomeadamente a lotação das cerimónias religiosas, dos eventos de natureza familiar (incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto a outros eventos comemorativos) e dos eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito.
Trabalho
- Elimina-se a regra da obrigatoriedade do teletrabalho, exceto para os trabalhadores que apresentem um certificado médico que ateste que estão abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, trabalhadores com filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica ou quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições do Trabalho.
- O Governo sugere que se opte por “um desconfinamento parcial”, através de turnos diários ou turnos semanais, com equipas ‘em espelho’, “para poderem ser treinadas metodologias de trabalho” que terão de continuar a ser adotadas devido à pandemia.
Comércio, restauração e outras atividades económicas
- Lojas inseridas em centros comerciais e lojas com área superior a 400 m2 podem reabrir (excepto na Área Metropolitana de Lisboa).
- Mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde a generalidade das atividades pode retomar o funcionamento, entre as quais, casinos e serviços de tatuagem.
- Nos estabelecimentos de restauração e similares deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação “impermeáveis” entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5 metros.
(os restaurantes podem, contudo, optar por manter as normas da redução da lotação e o distanciamento de dois metros que está em vigor)
- As áreas de consumo de comidas e bebidas (’food-courts’) dos conjuntos comerciais podem reabrir (exceto na Área Metropolitana de Lisboa).
Serviços Públicos
- Mantém-se a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
- O atendimento presencial continua a ser feito por marcação.
- Reabrem as Lojas do Cidadão (exceto na Área Metropolitana de Lisboa).
- Nos atendimentos presenciais é obrigatório o uso de máscara.
Cultura
- Reabertura das salas de espetáculos, cinemas e auditórios.
(Todas as filas podem ser ocupadas, mas terá que existir um lugar de intervalo entre os espetadores, que serão obrigados a usar máscara)
- É permitida a realização de eventos culturais ao ar livre.
(O uso de máscara não será obrigatório, mas terão que existir lugares assinalados)
Desporto
- Reabertura de ginásios e academias.
(Entre as medidas que terão de ser implementadas, além dos cuidados de higiene e desinfeção comuns a outras atividades, a Direção-Geral da Saúde propõe um distanciamento de três metros entre utilizadores, sugere a marcação das aulas e treinos, impõe que apenas possam ser usados os cacifos e sanitários e que todos os funcionários e clientes usem máscara, com exceção aos períodos em que estão a dar aulas ou a treinar, respetivamente)
- Reabertura de piscinas cobertas e descobertas.
- Reabertura de infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico.
- É permita a prática desportiva ao “universo federado”.
Época balnear
- Reabertura em 06 de julho.
Durante a época balnear deste ano os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
Os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena”.
Para informar sobre estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
A informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e na página da internet da APA.
Educação
- Reabertura do ensino pré-escolar (a partir de 01 de junho).
- Reabertura das Atividades de Tempos Livres (ATL’s) não integrados em estabelecimentos escolares (a partir de 15 de junho).
- Reabertura das atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres (no final do ano letivo, marcado para 26 de junho). @ DN

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