9 PRINCÍPIOS ORIENTADORES PARA ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS QUE RECORREM AO Estudo Em Casa.
O
Ministério da Educação, no seu esforço de criação e disponibilização de
múltiplos recursos para apoiar as escolas, cria um conjunto suplementar de
recursos educativos, para a Educação Pré-Escolar e para o Ensino Básico,
transmitidos através dos canais RTP 2 e RTP Memória, respetivamente.
Estudo Em Casa
é o nome do espaço que vai ocupar a grelha das 09h às 17h50, com conteúdos
organizados para diferentes anos letivos, uma ferramenta para complementar o
trabalho dos professores com os seus alunos.
Estes
conteúdos pedagógicos temáticos contemplam conteúdos que fazem parte das
aprendizagens essenciais do 1.º ao 9.º ano, agrupados por: 1.º e 2.º anos, 3.º
e 4.º anos, 5º e 6.º anos, 7.º e 8.º anos e 9.º ano,
Na
segunda-feira, dia 20 de abril, arrancam as emissões do Estudo Em Casa, que
decorrerão até dia ao final do ano letivo, de segunda a sexta-feira.
O Estudo Em Casa vai transmitir nos seguintes canais:
•
TDT – posição 7
•
MEO – posição 100
•
NOS – posição 19
•
Vodafone – posição 17
•
Nowo – posição 13
•
https://www.rtp.pt/estudoemcasa (emissão de cada dia on demand e módulos
individualizados)
•
Será ainda
disponibilizada uma App com todos os conteúdos do Estudo Em Casa.
Paralelamente,
a RTP 2 transmite conteúdos, pensando nas crianças da Educação Pré-escolar (dos
3 aos 6 anos). Estes conteúdos estão selecionados por áreas de desenvolvimento
das OCEPE, sendo acompanhados do envio antecipado para as escolas dos conteúdos
dos programas a emitir e sugestões de atividade complementares.
Estes
recursos têm características próprias na sua conceção e que permitem que as escolas
tenham em conta a forma como podem ser integrados nos seus Planos de Ensino à
Distância construídos nas últimas semanas, com o apoio do Roteiro de Apoio à
Implementação do Ensino à Distância.
Neste
documento, apresentam-se alguns princípios caracterizadores destes recursos,
bem como sugestões de integração no apoio aos alunos sem conectividade e/ou
equipamentos. Conforme explicitado neste documento, deve ter-se em conta que
estes alunos continuam a ser alunos das suas turmas de origem, sendo os professores
titulares e os diretores de turma os primeiros responsáveis pelo seu
acompanhamento e pela sua avaliação contínua e sumativa.
1. Os recursos são um complemento e um recurso de
apoio primeiramente para que os alunos sem conectividade e/ou equipamento
(ainda que pontualmente) possam beneficiar das aprendizagens aí
disponibilizadas, independentemente de outras utilizações que possam ser feitas
pelos docentes. Não são, pois, uma forma autossuficiente de desenvolver
aprendizagens integrais no Ensino Básico.
2. Os recursos são disponibilizados em canais
existentes nas modalidades de emissão via TDT (receção terrestre), via DTH
(receção por satélite) e via TV por cabo, devendo haver consciência de que,
quando em TDT e DTH (salvo exceções), não existe a possibilidade universal de
retroceder na emissão, ainda que tudo fique disponível posteriormente na RTP
Play.
3. Os recursos constituem-se em sessões de 30
minutos,: organizados por blocos agregados para vários anos, blocos comuns e
recursos para PLNM, desde a Educação Pré-Escolar (RPT2) ao 9.º ano, conforme
visível na grelha no final deste documento.
4. Garantindo que alunos em diferentes anos escolares
podem aceder a conteúdos numa mesma televisão. Os conteúdos diários têm tempo
limitado, cumprindo-se, ao longo do período, a maior parte das componentes
curriculares, organizadas disciplinar e interdisciplinarmente.
5. A planificação dos conteúdos obedece a três
princípios:
a. Conteúdos relevantes para consolidação e
desenvolvimento de aprendizagens tipicamente lecionadas no terceiro período ou
de relevância para vários anos, estabelecidos pelo Ministério da Educação e
prevendo, sempre que possível, alguma inter-relação entre os temas explorados
em anos distintos.
b. Cada bloco, ainda que inserido numa planificação sequencial,
pode ser utilizado de forma independente, estando estruturado de forma a ser a
exploração de uma questão ou tema.
c. Em cada bloco são introduzidos temas, questões,
sumários intercalares e momentos de sistematização. Os blocos contêm
instrumentos e recursos variados e propostas metodológicas diversificadas.
6. As escolas recebem, com antecedência, a grelha de
programação, os conteúdos de cada bloco educativo, bem como materiais de apoio
e propostas de atividades a desenvolver.
7. Os recursos
educativos disponibilizados não substituem a intervenção dos professores. São
apenas um recurso a incluir nas medidas previstas no Plano de Ensino à
Distância de cada escola. Assim, devem ter-se em conta
os seguintes procedimentos:
a. Estes alunos continuam a pertencer às suas turmas
de origem, devendo prever-se forma de os outros alunos manterem contacto,
através do envio de mensagens, de textos coletivos ou qualquer outro meio de
combate ao isolamento social agravado pela impossibilidade de haver
conectividade. Nesta medida, os professores titulares e diretores de turma
assegurarão um contacto regular com os alunos pelos meio disponíveis,
acompanhando o seu bem estar e o desenvolvimento das suas aprendizagens, em
interação com os outros professores do aluno.
b. A cada aluno que recebe conteúdos exclusivamente
pela televisão deve ser atribuído um professor mentor, responsável pelo
estabelecimento de contacto, individualmente e em parceria com outras entidades
da comunidade. Este contacto visa o acompanhamento das tarefas em curso, a
verificação de que os alunos estão a assistir às emissões e que desenvolvem
outras atividades propostas pela escola. Os mentores, mobilizados a partir dos
recursos existentes nas escolas, em particular dos professores com experiência
no Apoio Tutorial Específico, são coadjuvantes dos professores titulares e
diretores de turma, não se lhes substituindo na função de responsáveis pelo
ensino e avaliação.
c. As sessões transmitidas são complementadas por
outras atividades propostas, que poderão circular em papel, através dos canais
já criados e disponibilizados (CTT, entre outros).
8. Face à situação de isolamento acrescido, o
desenvolvimento das aprendizagens destes alunos deve ser motivo de especial
acompanhamento e monitorização pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação
Inclusiva.
9.
Sempre que um
aluno passe a usufruir de equipamento e acesso à internet ao longo do terceiro
período, deverá acompanhar a sua turma de origem, devendo ser feito um
acompanhamento acrescido durante a fase de transição.
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