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Todo o período em que os professores do básico e secundário viram o seu tempo de serviço congelado que são nove anos e meio (entre 31 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e desde 1 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2017) não vai ser tido em conta para efeitos de progressão na carreira a partir de 1 de janeiro de 2018. Salário vai ser o correspondente ao escalão em que estavam os professores na altura do congelamento. A contagem será retomada desde que a sua carreira foi congelada, desde 2005 ou desde 2011.
É que a proposta de lei do OE/2018 que foi entregue no parlamento pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, apenas prevê o ajuste na progressão dos funcionários públicos, como resultado do descongelamento, para as carreiras que progridem por pontos. Todos os outros funcionários que não progridem por pontos, como é o caso dos professores que têm regras específicas e progridem por contagem de tempo de serviço e por avaliação, não vão ver qualquer ajuste na progressão na sua carreira.
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