A Uniarea responde:
A 1ª fase dos exames nacionais do ensino secundário acabou no passado dia 25 de junho. Com os resultados a serem divulgados no próximo dia 13 de julho, temos recebido várias dúvidas relativamente à 2ª fase de exames, e a utilização dos mesmos quer para efeitos de melhoria da Classificação Final da Disciplina, como para efeitos de prova de ingresso, na candidatura ao ensino superior. Valerá a pena repetir os exames nesta fase?
É o que vamos tentar responder neste artigo, separando o cálculo da Classificação Final da Disciplina da utilização do exame nacional como prova de ingresso. Para os que ainda estão perdidos com o primeiro cálculo, é só visitar a nossa página: com que nota fico à disciplina considerando o exame? Vê aqui.
CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA DISCIPLINA
Caso o exame nacional não te tinha corrido como esperado, podes repeti-lo na 2ª fase de exames e tentar assim recuperar a classificação da disciplina que tinhas.
Para a 1ª fase de candidatura ao ensino superior deste ano vai ser considerada, automaticamente, no cálculo da classificação final das disciplinas sujeitas a exame nacional, as melhores de entre as seguintes:
- Classificações de exames realizados em quaisquer anos letivos anteriores a 2015, em qualquer fase.
- Classificações de exames realizados em 2015, na 1.ª fase.
- Classificações obtidas na 2.ª fase de exames 2015 em disciplinas que não integrem o plano de estudos do teu curso de ensino secundário e cujo exame coincida em dia e hora de realização com um exame da 1.ª fase realizado por ti.
Logo, atendendo ao primeiro ponto, caso sejas estudante de 11º ano, ou mesmo estando no 12º e correndo o risco de entrar no que não queres, vale a pena realizares o exame da 2ª fase de forma a ficares com uma classificação final da disciplina superior para as primeiras fases de candidaturas dos anos seguintes. Alternativamente, poderás sempre repetir o exame no ano seguinte, mas aí será como aluno externo, precisando de ter a nota do exame superior à classificação final da disciplina, não contando apenas 30% como no ano da conclusão da disciplina.
Para a 2.ª e 3.ª fases de candidaturas, as classificações das disciplinas sujeitas a exame final nacional que vão ser consideradas para o cálculo da Classificação Final do ensino secundário são as melhores de entre as classificações dos exames realizados em quaisquer anos letivos, em quaisquer fases.
Para acabar, deixamos o alerta que caso devido a um exame da 1ª fase não consigas completar uma determinada disciplina, mas na 2ª fase já o venhas a fazer, ficas impedido de concorrer à primeira fase de candidaturas, uma vez que para efeitos desta fase não tens o ensino secundário concluído.
UTILIZAÇÃO DO EXAME COMO PROVA DE INGRESSO
No caso da utilização do exame para satisfazer a prova de ingresso que um determinado curso pede, existem algumas alterações relativamente ao caso anterior.
Para a 1.ª fase de candidaturas, a classificação que vai ser considerada, de forma automática, para cada uma das tuas provas de ingresso é a melhor das seguintes classificações do exame nacional correspondente à prova:
- Classificação obtida na 1.ª fase de exames de 2015;
- Classificações obtidas na 1.ª fase de exames de 2013 e de 2014;
- Classificações obtidas na 2.ª fase de exames de 2013, 2014 e de 2015 em disciplinas que não integram o plano de estudos do teu curso de ensino secundário e cujo exame coincidia em dia e hora de realização com um exame da 1.ª fase efetivamente realizado por ti.
Para a 2.ª e 3.ª fases do concurso de 2015, a classificação que vai ser considerada, de forma automática, para cada uma das suas provas de ingresso é a melhor das classificações do exame final nacional correspondente à prova obtidas na 1.ª ou na 2.ª fase dos exames de 2013, 2014 e 2015.
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