O JNE determinou que o impresso de feitura das provas de exame, que é constituído por 4 páginas, não representa duas folhas, mas uma única folha. Asim, os examinandos devem preencher que utilizaram uma folha independentemente de terem utilizado uma, duas, três ou quatro páginas. Compreendido? Minudências! Até houve necessidade de um esclarecimento.
Quando não há mais nada para inventar, inventam-se conceitos... LOL
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