A partir da próxima época de exames, que começa em Junho, os alunos do ensino secundário vão deixar de poder realizar exames ou provas de equivalência à frequência das disciplinas em que tenham excesso de faltas, estipula uma portaria 105/2012 ontem publicada em Diário da República.
Até agora, e apesar do novo Estatuto do Aluno aprovado em 2010 definir a retenção por falta de assiduidade, os alunos do secundário nesta situação podiam tentar concluir as disciplinas em que tinham faltas a mais na 2.ª fase dos exames ou das provas de equivalência à frequência. Com as alterações, que já estavam previstas no novo regulamento de exames, passarão a ficar obrigatoriamente retidos.
Nos termos deste regulamento, os estudantes do 3.º ciclo com excesso de faltas também ficarão automaticamente retidos, não podendo anular a matrícula para se candidatar a exame e tentar concluir assim o 9.º ano, conforme sucedeu no ano passado.
Será que só contam as faltas injustificadas ou contam todas?
ResponderEliminarIsto também é educação para a cidadania, cumprir o dever de assiduidade no que se refere ao trabalho, neste caso, às aulas, e estar ciente que as faltas têm consequências, podendo até hipotecar o futuro. Além disso, cada trabalhador/aluno que falta não exerce a sua função, não produz e somos todos nós que pagamos(com impostos)essa não produção. Um cidadão digno desse nome só falta com um motivo de força verdadeiramente MAIOR.
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