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quarta-feira, 27 de maio de 2015

direitos dos professores classificadores

Artigo 32º Diário da República, 2.ª série — N.º 45 — 5 de março de 2014 (para consulta aqui na pag. 71 da Norma 2)
 4 — Constituem direitos dos professores classificadores:
  1. a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
  2. b) Ser autorizada a marcação de férias até ao 5.º dia útil do mês de setembro;
  3. c) Serem abonados das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias ao levantamento e entrega das provas no agrupamento de exames, por parte da escola em que prestam serviço, de acordo com a legislação em vigor;
  4. d) Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas e exames.

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