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sábado, 16 de novembro de 2013

as regras das rescisões para professores

Docentes do básico e secundário têm até 28 de Fevereiro para pedir a cessação de contrato.
Arranca hoje o programa de rescisões amigáveis para os professores do ensino básico e secundário. Para já, o Ministério da Educação não arrisca previsões de adesão, mas o OE/14 estima atingir uma poupança de 93 milhões de euros e reserva 86 milhões para pagar as compensações. Os sindicatos prevêem que o nível de adesão será "muito baixo" e tecem duras críticas aos termos do programa. Isto porque as condições oferecidas aos professores são menos generosas do que as dadas aos assistentes e operacionais. "Em função do limite de idade, do valor pago e com a incerteza quanto ao aumento da idade da reforma, a nossa expectativa é que o número de adesões será muito baixo", diz a vice-presidente da FNE, Lucinda Dâmaso. Conheça as condições essenciais deste programa.

1. Quem pode rescindir?

O programa de rescisões amigáveis é para todos os professores do ensino básico e secundário que pertençam aos quadros, tenham menos de 60 anos e ainda não tenham pedido a reforma. De fora ficam os docentes com mais idade, os que já aguardam a aprovação da aposentação e os que tenham uma licença sem vencimento superior a 90 dias.

2. qual o prazo para apresentar o pedido? 

Os professores têm até 28 de Fevereiro para apresentar o seu pedido de rescisão, que será sujeito a autorização pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino. Depois da resposta do Governo, os professores têm oito dias úteis para comunicar à escola se aceitam a rescisão. Caso não o façam, a cessação de contrato é recusada.

3. Como podem entregar os pedidos?

O modelo de requerimento está disponível a partir de hoje na página da internet da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Depois de preenchido, deverá ser enviado para a Direcção-Geral da Administração educativa (DGAE).

4. Qual o valor das compensações?

Não há tectos máximos para as indemnizações e os valores serão calculados de acordo com os salários auferidos em 2013, mesmo que o professor decida rescindir só em 2014. Para os professores com menos de 50 anos a compensação será de 1,25 salários por cada ano serviço e para os que tenham entre 50 e 59 anos será de 1 salário. Entre os docentes do pré-escolar, 1º ciclo, EVT e ET a compensação é de 1,50 salários por ano para quem tem menos de 50 anos e de 1,25 salários para os que tenham entre 50 e 59 anos.

5. vão ter direito a subsídio de emprego? 

Os docentes que rescindam o contrato com o Estado não têm direito a subsídio de desemprego. Além disso, as compensações superiores a 1 salário serão tributadas em sede de IRS. O valor tributado será a diferença entre 1 salário e o valor recebido e as taxas dependem do valor do rendimento, podendo ir de 14,5% a 48%.

6. quando vão ter efeito as rescisões?

O fim do contrato tem efeitos no primeiro dia do mês seguinte para os professores com horário zero (sem turma atribuída) e em Setembro de 2014 para os professores com componente lectiva atribuída. Com a cessação de contrato, os professores ficam impedidos de regressar à Função Pública.

7. Como é feita a contagem do tempo de serviço? 

Ao rescindir, os professores perdem o vínculo à Caixa Geral de Aposentação. Desta forma, quando o docente passar à reforma, o tempo de serviço que será tido como referência para calcular o valor da sua pensão será o verificado à data da rescisão. No entanto, os professores podem manter-se como beneficiários da ADSE desde que continuem a descontar para este sistema. @ Económico 

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